MPE pede indeferimento da candidatura do Coronel Márcio Barbosa a deputado federal
24 agosto 2026 às 16h55

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o indeferimento do registro de candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, candidato a deputado federal pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins não cumpriu, de forma efetiva, o prazo de seis meses de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
Em nota, a defesa do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça afirmou que a impugnação do Ministério Público Eleitoral não procede e sustentou que o candidato cumpriu todos os prazos de desincompatibilização exigidos pela legislação. Segundo os advogados, Márcio Barbosa deixou o comando da Polícia Militar em 31 de março de 2026, dentro do prazo legal, e passou a exercer apenas funções administrativas, sem poder de comando, sendo posteriormente agregado conforme previsto na Constituição. Confira nota na íntegra abaixo.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas em 18 de agosto. Márcio Barbosa foi citado para apresentar contestação em sete dias. O processo, de número 0600377-52.2026.6.27.0000, está sob relatoria da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço. O pedido de indeferimento ainda será analisado pelo TRE-TO.
Márcio Barbosa deixou formalmente o Comando-Geral da PMTO em 31 de março. Para o MPE, porém, a exoneração não representou afastamento efetivo da estrutura da corporação. A Procuradoria aponta que o coronel permaneceu na ativa, lotado no Quartel do Comando-Geral, onde passou a exercer função de assessor do comandante-geral. Segundo a impugnação, ele só foi agregado em 10 de agosto.
A legislação eleitoral exige afastamento de seis meses para militares que exercem função de comando nas hipóteses aplicáveis ao caso. A tese da Procuradoria é de que não basta deixar formalmente o cargo: o afastamento também precisa ocorrer na prática. O MPE afirma que a permanência de Márcio como assessor da cúpula da PMTO manteve o candidato ligado à estrutura administrativa que anteriormente comandava.
Viagem a São Paulo
Um dos principais episódios citados na impugnação ocorreu cerca de duas semanas depois da exoneração. Entre 13 e 16 de abril, Márcio viajou a São Paulo como integrante de uma comitiva oficial da PMTO para participar da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, realizada durante a LAAD Security 2026.
Documentos encaminhados pela própria Polícia Militar à Procuradoria confirmam que Márcio integrou a comitiva oficial e que o chefe do Estado-Maior, coronel Dosautomista Honorato de Melo, representava o comando da instituição no encontro. A documentação também informa que a viagem foi paga com recursos da PMTO.
O Estado pagou R$ 1.260 em quatro diárias ao coronel. A passagem aérea de ida e volta entre Palmas e São Paulo custou R$ 2.276,81, segundo a fatura juntada aos autos. O formulário de afastamento registra como finalidade da viagem a participação na reunião do conselho de comandantes-gerais.
Durante a agenda em São Paulo, Márcio Barbosa entregou a Medalha Tiradentes, maior honraria da PMTO, ao governador paulista Tarcísio de Freitas. A entrega foi divulgada nos canais oficiais da Polícia Militar. Para o MPE, o episódio demonstra que o coronel continuou a atuar como representante institucional da corporação mesmo depois de ter deixado o Comando-Geral.
A Procuradoria também chama atenção para a composição da comitiva. O convite encaminhado pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais previa a participação do comandante-geral e de um ajudante de ordens. Nos documentos apresentados pela PMTO, o coronel Dosautomista aparece como representante do comandante-geral, enquanto Márcio consta na condição de assessor.
O MPE argumenta ainda que, pelas normas da corporação, a representação oficial do comandante-geral, quando ele não comparece, cabe ao subcomandante-geral ou ao chefe do Estado-Maior. Como Dosautomista estava em São Paulo nessa condição, a Procuradoria questiona a necessidade de Márcio realizar a entrega da Medalha Tiradentes em nome da PMTO.
Outro ponto destacado é a cronologia da viagem. A passagem aérea de Márcio foi emitida em 31 de março, mesma data em que ocorreu sua exoneração do Comando-Geral. Já a viagem aconteceu entre 13 e 16 de abril. A Procuradoria usa essa sequência para sustentar que a relação funcional do coronel com a estrutura administrativa da PM permaneceu depois da saída formal do comando.
O que diz a PM
A Polícia Militar apresentou explicação diferente ao MPE. Em ofício assinado pelo atual comandante-geral, coronel Cláudio Thomaz Coêlho de Souza, a corporação informou que Márcio viajou em razão de sua lotação no Quartel do Comando-Geral e por ter sido designado para acompanhar o chefe do Estado-Maior na reunião. Segundo a PMTO, a entrega da Medalha Tiradentes a Tarcísio aproveitou a realização do encontro e a presença do coronel em São Paulo.
A corporação também informou que as despesas seguiram o rito administrativo normal e foram pagas com a quota de custeio da PMTO. Os documentos registram que a viagem foi cadastrada no sistema de diárias, passou pelas autorizações administrativas e teve como finalidade formal a participação no encontro nacional dos comandantes.
A Procuradoria, contudo, sustenta que esses elementos reforçam sua tese de que Márcio continuou inserido na estrutura da PMTO. Além da viagem institucional, o MPE aponta que o próprio requerimento de registro de candidatura informa o Quartel do Comando-Geral como unidade de trabalho e registra o exercício da função de assessor do comandante-geral nos seis meses anteriores.
Na impugnação, o Ministério Público afirma que o afastamento exigido pela legislação deve ocorrer de fato, e não apenas formalmente. Para a Procuradoria, a atuação institucional em São Paulo e a permanência na assessoria da cúpula da corporação tornaram ineficaz a exoneração de 31 de março para efeito eleitoral.
Com esse entendimento, o MPE pede que o TRE-TO reconheça a ausência de desincompatibilização material e tempestiva e indefira o registro de Márcio Barbosa para disputar uma vaga de deputado federal. A Procuradoria também pediu que seja intimada novamente antes do julgamento caso o candidato apresente novos documentos.
Márcio Barbosa terá prazo de sete dias para contestar a impugnação, apresentar documentos e requerer outras provas. Até o julgamento pelo TRE-TO, não há decisão que indefira o registro: o que existe neste momento é um pedido formal do Ministério Público Eleitoral para que a candidatura seja barrada.
Defesa
A defesa do Coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e demonstrará, nos autos, que o candidato cumpriu integralmente as regras de desincompatibilização previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Márcio Barbosa deixou formal e materialmente o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Tocantins em 31 de março de 2026, dentro do prazo legal de seis meses, cessando, a partir daquela data, todo e qualquer poder de comando, gestão de pessoal, ordenação de despesas ou deliberação administrativa sobre a Corporação.
A impugnação parte de uma premissa que desconsidera o regime constitucional específico aplicável aos militares da ativa. O militar com mais de dez anos de serviço permanece na atividade até o momento definido pela legislação eleitoral para sua agregação, não sendo exigido seu afastamento antecipado das funções militares quando não exerce função de comando. Após deixar o Comando-Geral, o Coronel Márcio Barbosa passou a desempenhar exclusivamente atividades administrativas e de assessoramento interno, sem poder de mando, direção de tropa ou gestão de recursos, sendo posteriormente agregado no momento próprio, em conformidade com o art. 14, § 8º, II, da Constituição Federal e com o art. 9º-A da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Os documentos oficiais afastam qualquer tentativa de caracterizar a exoneração como fictícia ou fraudulenta. Entre a saída do Comando-Geral e a agregação, o Coronel usufruiu 30 dias de dispensa-recompensa e 30 dias de férias, totalizando 60 dias de afastamento, e, nos demais períodos, permaneceu na condição de militar da ativa exercendo funções internas compatíveis com seu status constitucional.
A viagem realizada a São Paulo em abril também não altera essa conclusão. Tratou-se de deslocamento institucional, regularmente autorizado, para acompanhamento do Chefe do Estado-Maior em reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais. A entrega da Medalha Tiradentes aproveitou a realização do evento e teve natureza estritamente protocolar, referente a honraria concedida anteriormente. O uso de uniforme decorreu da própria condição de militar da ativa. Eventuais discussões acerca de diárias, passagens ou aspectos administrativos da viagem, além de não demonstrarem exercício de poder de comando, não constituem fundamento para criar, por interpretação ampliativa, uma causa de inelegibilidade.
A defesa demonstrará perante o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que não houve continuidade no exercício do Comando-Geral nem descumprimento do prazo de desincompatibilização. As causas de inelegibilidade, por restringirem o direito fundamental de ser votado, devem ser interpretadas de forma estrita, conforme o princípio pro suffragii. Por essa razão, a defesa está confiante de que a impugnação será julgada improcedente e que o registro da candidatura do Coronel Márcio Barbosa a Deputado Federal será deferido pela Justiça Eleitoral.
