Em calamidade financeira, prefeitura do TO assinou contrato de R$ 550 mil para show de Amado Batista
27 setembro 2026 às 09h19

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Em situação de calamidade financeira declarada, a Prefeitura de Esperantina, no Bico do Papagaio, assinou um contrato de R$ 550 mil para levar o cantor Amado Batista à Festa do Cupu. A contratação foi feita sem prévio empenho e baseada na expectativa de entrada de recursos que não se concretizou, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). O contrato acabou rescindido e o show não ocorreu.
O Pleno do TCE julgou procedente a representação que analisou a contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 e formalizada no Contrato nº 0048/2026. A fiscalização apontou, entre os problemas, indício de sobrepreço, despesas sem prévio empenho, falhas na instrução do processo e irregularidades relacionadas à transparência e à rastreabilidade de emendas parlamentares.
No voto, o relator, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, registrou que a existência de dotação orçamentária indicada no contrato não demonstrava que o município tinha recursos efetivamente disponíveis para assumir a despesa. O processo, segundo o Tribunal, foi conduzido sob a expectativa de recebimento de recursos que posteriormente não se confirmou.
O contrato também previa pagamento antecipado sem exigência de garantia. Para o relator, a situação exigia cautela adicional diante da calamidade financeira declarada pelo próprio município.
Indício de sobrepreço
A área técnica do TCE apontou indício de sobrepreço no valor de R$ 550 mil previsto para o show. Na análise, foram considerados preços praticados em apresentações realizadas em municípios de porte e características semelhantes. O processo registra ainda que os responsáveis não apresentaram elementos suficientes para demonstrar a compatibilidade do preço contratado com o mercado. 2578_2026.1
O relator, porém, não concluiu pela existência de sobrepreço. Segundo o voto, a comparação isolada entre cachês não seria suficiente para comprovar a irregularidade porque os valores de apresentações artísticas podem variar conforme fatores como localidade, data e estrutura do evento. Também não houve reconhecimento de dano ao erário.
O Tribunal recomendou que, em futuras contratações de artistas, a prefeitura faça pesquisa de mercado mais abrangente e apresente ao menos três notas fiscais de eventos de porte e região geoeconômica semelhantes para justificar o preço.
TCE aponta falhas com emendas parlamentares
A fiscalização também encontrou problemas relacionados às emendas parlamentares previstas para financiar a contratação. O TCE registrou falta de condições para a execução dos recursos e descumprimento de procedimentos de transparência e rastreabilidade.
A Corte determinou que a prefeitura não inicie futuras contratações custeadas por emendas sem o cadastramento prévio do plano de trabalho e da respectiva emenda no SICAP-LCO e no TransfereTO, além da divulgação das informações no Portal da Transparência. Também recomendou que o município não assine contratos sustentados apenas por expectativa de repasse. Os documentos analisados pelo TCE não permitem identificar, de forma conclusiva, os parlamentares responsáveis pelos recursos que seriam destinados à apresentação.
Contrato foi rescindido
O show não chegou a ser realizado. Durante a tramitação do processo, a prefeitura informou ao TCE que havia rescindido o contrato. A rescisão também foi comunicada no âmbito de uma ação civil pública que tramita na comarca de Augustinópolis. Para o relator, a interrupção da contratação afastou eventual prejuízo decorrente de sua execução, mas não eliminou as falhas encontradas durante a formação do processo. A representação foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal.
A prefeita Maria Antonia Rodrigues dos Santos Silva, conhecida como Tota do Francimar, recebeu multa de R$ 1 mil, exclusivamente por não atender, sem justificativa, uma diligência determinada pelo relator. A penalidade não foi aplicada pelo valor do show ou pelo indício de sobrepreço. 2578_2026.88pdf
O TCE determinou ainda o envio do inteiro teor da decisão ao Ministério Público Estadual para conhecimento.
