Prefeitura de Araguatins teria deixado de recolher previdência e acumulado dívida de mais de R$ 7,6 milhões
30 abril 2026 às 10h10

COMPARTILHAR
A Prefeitura de Araguatins, no norte do Tocantins, é alvo de apuração sobre atrasos no recolhimento de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) apontam inadimplência reiterada no pagamento das obrigações previdenciárias, com risco de sanções administrativas e judiciais caso a situação não seja regularizada.
Despacho publicado nesta quinta-feira, 30, reforça esse diagnóstico ao incorporar ao processo informações do Ministério da Previdência Social, que classificam a situação do município como de inadimplência contumaz. O documento também indica que as irregularidades já são objeto de uma auditoria em andamento no tribunal.
É nessa auditoria que o problema ganha dimensão. Levantamento técnico aponta que o município acumulou R$ 7.615.727,01 em débitos previdenciários entre 2022 e 2024. No período mais recente analisado, entre janeiro e agosto do ano passado, não houve recolhimento da contribuição patronal, o que gerou um passivo superior a R$ 1,2 milhão. O quadro se agrava com o descumprimento de acordos firmados anteriormente, cujas parcelas vencidas em 2025 se aproximam de R$ 1,8 milhão.
O impacto dessas pendências aparece nas projeções do próprio fundo previdenciário municipal. Ainda em setembro de 2025, já havia indicação de que a receita não seria suficiente para cobrir a folha de aposentados, o que indica risco de insuficiência de caixa. Ao mesmo tempo, a falta de regularidade fiscal impede o acesso a receitas decorrentes de compensação previdenciária, ampliando a pressão sobre o sistema.
Com base nesses achados, o TCE determinou a citação do prefeito Aquiles Pereira de Sousa e de outros responsáveis para apresentação de defesa. A decisão inclui, entre os pontos atribuídos ao chefe do Executivo, a manutenção de pendências previdenciárias e a ausência de medidas para regularização do regime.
Em manifestação apresentada ao tribunal, o prefeito contesta a responsabilização direta. A defesa sustenta que a gestão financeira do fundo previdenciário não é atribuição do chefe do Executivo e afirma que os problemas apontados decorrem de fatores estruturais da administração, sem vínculo com uma conduta individualizada.
O despacho também formaliza o encerramento de um procedimento preliminar aberto a partir de informações do Ministério da Previdência. A medida foi adotada porque o caso já está sendo analisado na auditoria principal, que segue em andamento no tribunal.
