O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a suspensão do edital de credenciamento de leiloeiro oficial da Prefeitura de Taguatinga e do contrato já firmado com base no procedimento. A decisão é cautelar e foi proferida no âmbito de representação que questiona a legalidade do critério adotado para seleção dos profissionais.

O edital nº 01/2026 estabeleceu a ordem cronológica de entrega da documentação como parâmetro de escolha do leiloeiro. Para o Tribunal, o modelo não atende às exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas e exige critérios objetivos e impessoais na distribuição de demandas entre credenciados.

Segundo o despacho, a utilização da ordem de protocolo não guarda relação com qualificação técnica ou capacidade de execução e pode resultar em tratamento desigual entre interessados em situação equivalente. O entendimento considera que o credenciamento permite a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos, com posterior distribuição de serviços conforme critérios definidos no edital.

Risco de concentração

A decisão menciona que o município não realiza leilões com frequência, o último registro é de 2019 — e que o edital prevê contrato com vigência de 12 meses. Nesse contexto, o Tribunal aponta a possibilidade de que apenas o primeiro credenciado execute o serviço durante todo o período, o que, na avaliação preliminar, contraria a lógica do credenciamento.

O procedimento também previa que o contrato com o primeiro habilitado teria duração equivalente à do edital, o que, segundo o despacho, reduz a possibilidade de participação dos demais credenciados.

Suspensão imediata

Com base nesses elementos, o conselheiro Severiano Costandrade determinou a suspensão dos efeitos do edital e do contrato nº 68/2026, além de todos os atos decorrentes. A prefeitura foi notificada a comprovar, em até 24 horas, a paralisação do procedimento.

A decisão também prevê a citação do prefeito, da responsável pelo controle interno e da agente de contratações do município, que terão prazo para apresentar justificativas. O processo segue para análise de mérito após manifestação das partes.

Contexto

O caso foi apresentado ao Tribunal por meio de representação que apontou possível ilegalidade no edital. Relatório técnico da área de controle externo indicou indícios de irregularidade e sugeriu a adoção de medida cautelar.

O credenciamento é um procedimento previsto na legislação para contratação de múltiplos prestadores quando não há disputa direta entre interessados. Nesses casos, a distribuição da demanda deve seguir critérios previamente definidos, com base em parâmetros objetivos.

A decisão do TCE tem caráter provisório e busca interromper o procedimento até a análise definitiva do caso. A reportagem solicitou pedido de posição da gestão do prefeito Paulo Roberto via canal oficial disponível no site da prefeitura e aguarda resposta.