Concessionária BRK inicia “mini-novela” para frustrar CPI em Palmas
15 abril 2024 às 16h47
COMPARTILHAR
Em curso na Câmara Municipal de Palmas, a CPI da BRK Ambiental investiga a concessionária dos serviços de água e esgoto da capital. Está na pauta de discussões os cotidianos crimes ambientais supostamente praticados contra as nascentes e o despejo de dejetos no lago. Além disso, há também o questionamento da cobrança – considerada “abusiva” – pelos parlamentares, de 80% do valor do consumo de água, a título de recolhimento e tratamento do esgoto sanitário.
A “mini-novela” começou quando a Comissão decidiu ouvir o CEO da empresa concessionária, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto. O mandatário se negou a comparecer e, ato contínuo, solicitou ao judiciário que não fosse ouvido sem que antes tivesse acesso ao processo. A justiça de Palmas e o TJTO negaram o pedido. Inconformado, o CEO foi até o Supremo Tribunal Federal – STF, na tentativa de adiar a convocação até que pudesse verificar quais os documentos que a Câmara Municipal já havia reunido contra a concessionária.
Ministro Alexandre de Morais chancelou ordem judicial para que CEO comparecesse à reunião
O plantonista de sábado, 13, o ministro Alexandre de Morais, negou o pleito em caráter liminar, determinando que o CEO comparecesse à convocação, designada para segunda-feira, 15 de abril. Alexandre Neto, apesar de convocado na condição de testemunha, reiterou que necessitaria ter acesso aos autos antes da audiência, dada a condição de investigada da BRK.
Entretanto, o ministro mais famoso do STF, em decisão monocrática, negou o pedido. Decidiu assim o magistrado: “Logo, em razão da probabilidade do direito pleiteado e o risco de perecimento do direito, tendo em vista que a audiência para a qual o Reclamante foi intimado ocorrerá em 15/04/2024, CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR, tão somente para determinar que seja observado, em relação ao Reclamante, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto, que: (a) Apresentado à CPI no dia 15/04/2024, na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, seja assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (b) Assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com os eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”.
Não comparecimento do mandatário da BRK culminou com reunião de urgência
O dia de reunião da CPI da BRK, segunda-feira, 15, chegou. A partir das 10h, os vereadores membros da Comissão aguardaram o mandatário da BRK Ambiental, todavia, ele não compareceu, descumprindo a convocação administrativa e judicial.
Soube-se por fontes parlamentares que o presidente da CPI, Josmundo Vilanova (PL) já teria liberado o CEO da empresa para não comparecer, contrariando decisões da CPI, da justiça estadual e STF. Porém, mediante a intervenção de dois “tubarões” do parlamento, o presidente da Casa, Folha Filho (PSDB) e o proponente da CPI, Eudes Assis (PSDB), os membros da CPI debateram o tema e decidiram – em reunião administrativa – fazer nova convocação ao CEO da BRK para depor na CPI na próxima segunda-feira, dia 22 de abril.
Ao que parece, a BRK Ambiental quer transformar a mini-novela num verdadeiro seriado. Cabe à gestão do parlamento municipal e aos membros da CPI, não permitir que isso ocorra, evitando a desmoralização da Câmara Municipal, como também, que o processo investigatório se “transforme em pizza”.