STF decide sobre o critério das sobras eleitorais e enfraquece Tiago Dimas
29 fevereiro 2024 às 15h18
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Em sessão plenária na quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais – vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Segundo a votação, a maioria dos ministros do STF decidiram que a aplicação dessa cláusula de desempenho – que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas – inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tivessem votação expressiva.
Na mesma sessão, outra decisão majoritária, foi a declaração da inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral – também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
Por fim, o colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022, mantendo-se, portanto, a atual configuração do Congresso Nacional. As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).
O efeito cascata no Tocantins
Essa decisão da Corte Suprema beneficia o deputado federal Lázaro Botelho (PP), além de seis deputados federais de outros entes federados. O ex-deputado federal pelo Tocantins, Tiago Dimas (Podemos), vivia a expectativa de tomar posse ainda nesta legislatura, mas continua apenas como presidente estadual da sigla, ante a decisão irrecorrível do STF.
Nestas circunstâncias, Dimas não contará com a força do mandato legislativo para influenciar nas eleições municipais de 2024, quer seja com emendas, quer seja com fundo eleitoral. Se por um lado, Dimas se precipitou ao filiar o ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos ao Podemos para disputar a Prefeitura de Palmas, a impressão é que, por outro lado, errou duplamente ao preterir o deputado de mandato, o Professor Junior Geo.
Essa insensatez poderia ser “mascarada”, caso Dimas ascendesse ao cargo de deputado federal e utilizasse seu prestígio em favor de Eduardo Siqueira. Contudo, na ocorrência de ambos estarem sem mandato, é difícil conjecturar que tenham mais influência política do que Geo – tanto junto a própria nacional do partido, quanto em relação ao eleitorado palmense. O deputado detentor de mandato, filiado ao partido, já demonstrou força política em Palmas, tanto nas eleições para vereador e deputado estadual, quanto para prefeito nas eleições de 2020.
A bem da verdade, dificilmente Dimas vai retroceder, mesmo que a candidatura de Eduardo Siqueira não decole. Talvez seja questão de honrar a palavra dada anteriormente. Todavia, é fato concreto que o Podemos e seu presidente regional seguiu pela contramão da história ao prestigiar Eduardo Siqueira – cujo passado político dele e de seu pai não se discute(!) – jogando para escanteio um membro do partido que, pela lógica, tinha preferência na indicação.
O futuro vai dizer quem acertou ou errou nesse tabuleiro político. Entretanto, caso o deputado Junior Geo seja mesmo obrigado a disputar o pleito por outra sigla e, se porventura, for o vitorioso nas eleições municipais, o clima de velório no Podemos será inevitável.