A recente informação divulgada na imprensa tocantinense nesta terça-feira, 8, sobre o uso de um carro oficial da Câmara Municipal de Monte do Carmo avistado deixando um motel em Palmas no último dia 4 de abril, não á incomum em relação ao uso indevido de veículos pagos com dinheiro do contribuinte.

Em março de 2022, o então vereador de Pedro Afonso, Mirleyson Soares Dias utilizou da mesma prática e foi visto em um motel da Capital com o carro oficial da câmara, como consequência, em dezembro de 2023, ele foi afastado do cargo por 90 dias, após decisão judicial. A Justiça também o condenou a perda imediata do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento ao erário, proibição de contratação pública por cinco anos e multa.

Mirleysson Soares admitiu ter estado com o carro, mas negou ter entrado no motel, alegando na época que apenas passou em frente ao estabelecimento. Ele explicou que estava em Palmas a trabalho e que retornou com o veículo à noite para entregá-lo a outro vereador. No entanto, o Ministério Público do Estado (MPTO) obteve vídeos que revelaram que o vereador esteve no local.

O caso serve de exemplo para o que pode acontecer com quem usou o carro da Câmara Municipal de Monte do Carmo, não se sabe ainda se foi servidor ou parlamentar. Em nota divulgada à imprensa, o presidente da Casa de Leis, Aparecido Gonçalves Ferreira (PDT), negou que fosse ele no uso do veículo e alegou que apura a situação para responsabilizar o responsável pelo utilização indevida do automóvel que pertencente ao poder público, e não serve para fins particulares.

Descartado o presidente do parlamento municipal, segundo ele próprio afirmou por meio da nota, e não sendo algum servidor da câmara, restam então os seguintes parlamentares que podem ter usado o carro para frequentar o motel na Capital: Adevam Vieira Ribeiro (Republicanos), Antônio Calos (Republicanos), Davisson da Rucinha (Agir), Irmão Jeová (Novo), Jefferson Neves (Republicanos), Wilson Rodrigues (PL), Josetan Cabral, o Vaquerim do Esporte (Novo) e Edimar de Morais, o Fogoió do Povo (Agir).

A situação é semelhante e tem as mesmas características do caso que afastou o ex-vereador de Pedro Afonso, resta saber se a atuação do Ministério Público será a mesma.