O Ministério Público do Tocantins instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a transparência na destinação e execução de emendas parlamentares municipais em Colmeia, Goianorte, Pequizeiro e Itaporã do Tocantins.

A medida decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que tem Flávio Dino como relator, e que declarou inconstitucionais práticas conhecidas como “orçamento secreto” e estabeleceu regras obrigatórias de publicidade, transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares.

O procedimento tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia e tem como objetivo verificar se os municípios cumprem as determinações do STF, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações sobre emendas estaduais e municipais recebidas e executadas.

De acordo com a portaria, o STF reconheceu avanços no plano federal, mas apontou que estados e municípios ainda apresentam elevado grau de opacidade na execução de emendas parlamentares, o que dificulta o controle social e institucional. Estudos técnicos de entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil embasaram essa avaliação.

O Ministério Público destacou que a Constituição Federal obriga todos os entes federativos a disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, com dados que permitam identificar o parlamentar autor da emenda, o beneficiário final, o objeto do gasto, os valores empenhados, liquidados e pagos, além do histórico da execução.

Como primeira providência, o MPTO determinou o envio de ofícios às prefeituras e às câmaras municipais dos quatro municípios. Os órgãos terão prazo de 15 dias para informar quais medidas adotaram para garantir transparência e rastreabilidade das emendas, quais sistemas ou portais utilizam para divulgação dos dados e se editaram normas locais para adequação às exigências do STF.

O procedimento administrativo tem prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação. Caso surjam indícios de irregularidades de natureza criminal ou relacionadas à tutela de direitos coletivos, o Ministério Público poderá instaurar investigação específica ou encaminhar o caso ao órgão competente.