A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade Costa a devolver R$ 160.150,96 aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), valor atualizado até 30 de outubro de 2025. O colegiado também fixou multa de R$ 16 mil.

A decisão consta no Acórdão 580/2026, relatado pelo ministro Augusto Nardes, em sessão realizada em 10 de fevereiro. O processo é uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Análise

O caso trata da não comprovação da aplicação de recursos federais transferidos ao município em 2016, na modalidade fundo a fundo, por meio do FNAS. Os valores destinavam-se ao cofinanciamento de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entre eles: Piso Fixo de Média Complexidade; Piso de Transição de Média Complexidade; Piso de Alta Complexidade I – Criança e Adolescente; e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

No exercício de 2016, o município recebeu R$ 885.473,36 para ações do SUAS. A área técnica do ministério apontou descontinuidade na execução dos serviços entre outubro e dezembro daquele ano.

Segundo o relatório de tomada de contas especial, a documentação apresentada não comprovou a execução das atividades no período questionado. O dano foi fixado inicialmente em R$ 91.540,72, correspondente às parcelas mensais relacionadas aos serviços que tiveram interrupção.

Defesa e análise técnica

O ex-prefeito alegou que os recursos foram aplicados e que houve complementação com verba municipal. Sustentou que os demonstrativos financeiros e saldos bancários comprovariam a regularidade das despesas. Também afirmou que a gestão seguinte era responsável pela guarda dos documentos.

A unidade técnica do TCU considerou insuficientes os documentos apresentados. Segundo a análise, os pareceres anexados referiam-se a outros programas, como o Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família e do IGDSUAS, e não aos serviços apontados na irregularidade.

O tribunal também registrou que não houve prescrição da pretensão punitiva ou de ressarcimento. O voto destacou que, entre os marcos processuais, não transcorreu o prazo legal de cinco anos sem ato interruptivo.

Valores e determinações

O acórdão determinou: rejeição das alegações de defesa; julgamento das contas como irregulares; devolução dos valores históricos, com atualização monetária e juros; aplicação de multa de R$ 16 mil; e prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento.

O colegiado autorizou a cobrança judicial caso não haja pagamento voluntário. Também admitiu parcelamento em até 36 vezes, mediante solicitação formal.

Participaram da sessão os ministros Jorge Oliveira, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, além do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. O Ministério Público junto ao TCU manifestou concordância com a proposta da unidade técnica.