Ação de Vinicius Pires restringe uso de verba federal em contrato de R$ 96,8 milhões da merenda de Palmas
03 setembro 2026 às 09h31

COMPARTILHAR
O vereador Vinicius Pires (Republicanos) conseguiu nesta quarta-feira, 2, uma decisão liminar na ação popular em que questiona o contrato de R$ 96,8 milhões firmado pela Prefeitura de Palmas para terceirizar o preparo e a distribuição da alimentação escolar na rede municipal.
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proibiu o município de utilizar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para pagar serviços, mão de obra, logística operacional, gás ou equipamentos. Pela decisão, o dinheiro federal deve ser destinado exclusivamente à parcela correspondente aos gêneros alimentícios.
A liminar é parcial. Vinicius havia pedido a suspensão imediata do Contrato nº 01/2026, firmado com a J M C Serviços e Terceirizações Ltda., e a proibição de novos pagamentos à empresa. Como alternativa, requereu a suspensão dos pagamentos correspondentes aos 70% destinados aos serviços. O juiz não acolheu esses pedidos neste momento e manteve a execução do contrato.
Na análise preliminar do processo, no entanto, o magistrado identificou o que classificou como “descompassos cronológicos relevantes” entre a decisão da Secretaria Municipal da Educação de aderir a uma ata de registro de preços de Minas Gerais e a conclusão formal dos estudos que deveriam fundamentar a contratação.
Para o juiz, os documentos apresentados dão plausibilidade à alegação feita por Vinicius de “possível simulação de planejamento e inversão cronológica de atos”. A conclusão não é definitiva e ainda será submetida ao contraditório durante a tramitação da ação.
O contrato tem valor global de R$ 96.870.516 e foi celebrado pela Secretaria Municipal da Educação com a J M C por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/2025 do consórcio CIMINAS, de Minas Gerais.
Prefeitura citou estudo antes da conclusão formal
A sequência de documentos foi um dos principais pontos considerados na decisão.
Em 11 de dezembro de 2025, a Secretaria da Educação comunicou ao consórcio a intenção de aderir à ata. No ofício, a administração afirmou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) havia apontado como solução mais viável a terceirização do preparo das refeições.
Segundo os documentos examinados pelo juiz, a secretária municipal da Educação, Anice de Souza Moura, assinou eletronicamente o ETP somente às 20h21 do dia 17 de dezembro. Os demais integrantes técnicos concluíram as assinaturas na manhã de 18 de dezembro.
A empresa contratada já havia apresentado sua proposta comercial no dia 17.
A ação também apresentou um parecer jurídico elaborado em 5 de novembro de 2025 pelo professor Joel de Menezes Niebuhr a pedido da J M C. O documento tratava da modelagem de adesão à ata e da formalização de alterações por apostilamento.
Vinicius argumenta que a existência do parecer antes da manifestação formal da Secretaria da Educação reforça sua tese de que a empresa já participava da discussão sobre o formato da contratação. O juiz registrou o documento no relatório da decisão, mas não declarou comprovado eventual direcionamento.
Outro questionamento envolve a atuação da Superintendência do Programa de Gestão Compartilhada. Segundo a decisão, a legislação municipal atribui ao órgão funções relacionadas ao apoio, fiscalização e monitoramento das unidades executoras descentralizadas.
Apesar disso, documentos referentes à instrução inicial, à pesquisa de preços e aos termos de referência passaram pela superintendência. O magistrado apontou que essas atribuições caberiam, em princípio, às áreas de Administração, Finanças e Planejamento e de Compras e Licitações.
Controladoria fez alertas antes e durante o contrato
A decisão também cita uma série de pareceres da Controladoria-Geral do Município (CGM), produzidos desde dezembro de 2025.
Antes da contratação, a CGM advertiu que os recursos federais do PNAE são destinados à compra de gêneros alimentícios e não podem custear pessoal, mão de obra, prestação de serviços ou equipamentos.
O órgão também pediu demonstrações sobre a capacidade de execução em Palmas de uma contratação baseada em uma ata de registro de preços de Minas Gerais e alertou para o percentual mínimo destinado à agricultura familiar.
Em abril, já durante a execução do contrato, a Controladoria considerou inadequado o uso de apostilamento para estabelecer uma divisão de 30% do faturamento para gêneros alimentícios e 70% para serviços de preparo e operação.
Segundo o parecer citado na decisão, essas alterações deveriam ter sido formalizadas por termo aditivo, com justificativa técnica, análise jurídica e avaliação da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Novos pareceres, de maio e junho, registraram que as notas fiscais continuavam a ser apresentadas em valores globais, sem a discriminação considerada necessária entre insumos e serviços.
A decisão registra ainda que o cadastro inicial do contrato no sistema SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), indicava financiamento de 100% da contratação com recursos federais do PNAE.
A Prefeitura de Palmas afirmou à Justiça que a parcela de 70% referente aos serviços é custeada com recursos próprios do município.
Empresa cobrou R$ 14,2 milhões
A situação financeira do contrato também foi considerada pelo magistrado.
Pareceres da Controladoria de julho e agosto apontaram falta de liberação orçamentária para o pagamento do valor líquido de faturas da empresa referentes a maio. Segundo os documentos citados na decisão, o município quitou a guia de tributo federal para evitar multa, mas não repassou à contratada o restante dos valores.
Em 14 de agosto, a J M C notificou a Secretaria da Educação sobre um débito vencido de R$ 14.281.558,05 e mencionou risco de paralisação dos serviços em razão do atraso.
Na manifestação apresentada à Justiça, a prefeitura argumentou que a suspensão do contrato poderia comprometer o fornecimento da alimentação escolar para aproximadamente 45 mil alunos de 82 unidades de ensino.
O juiz considerou que a interrupção imediata do contrato poderia causar prejuízo à prestação do serviço e, por isso, não determinou sua suspensão.
Ao analisar a origem desse risco, porém, afirmou que “os documentos atestam que esse risco decorre da própria gestão municipal”.
O magistrado também escreveu que os pareceres da Controladoria indicam que a contratação “nasceu e se desenvolveu de forma desestruturada, sem higidez orçamentária e financeira”.
Vinicius também questionou contrato das UPAs
A ação da merenda é mais um processo apresentado por Vinicius Pires contra contratos de serviços públicos da gestão Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
O vereador também questionou judicialmente a contratação de R$ 139,1 milhões destinada à gestão das UPAs Norte e Sul. O contrato passou posteriormente a ser objeto de apurações de órgãos de controle e investigação policial.
Vinicius, eleito vereador em 2024, disputa neste ano uma cadeira na Assembleia Legislativa.
