Advogados, filho de desembargador, empresário e agente público: oito pessoas são indiciadas pela PF no caso da Ore Mineradora
28 dezembro 2024 às 16h25
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A Operação Máximus, conduzida pela Polícia Federal, revelou detalhes sobre um suposto esquema de mercancia de sentenças judiciais envolvendo membros do Tribunal de Justiça do Tocantins, advogados, servidores públicos e empresários. Conforme o relatório parcial nº 1 do inquérito policial 2023.0108590, oito pessoas foram indiciadas por diversos crimes neste mês, enquanto os desembargadores João Rigo Guimarães e Helvécio de Brito Maia Oliveira tiveram o indiciamento suspenso por decisão judicial, apesar de haver elementos indiciários contra eles.
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Entre os indiciados estão Thales André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, acusado de corrupção passiva (art. 317, § 1º do CPB) em duas ocasiões e tráfico de influência (art. 332 do CPB). Ele chegou a ser preso. Paulane Brilhante de Macedo Maia, esposa de Thales, foi indiciada por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). O advogado Daniel Almeida Vaz foi indiciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB) em duas ocasiões, tráfico de influência (art. 332 do CPB) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) em três ocasiões. José Alexandre Silva, empresário da Ore Mineradora, foi acusado de corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB) em duas ocasiões. A esposa de Daniel Vaz, Hanoara Martins de Souza Vaz, foi indiciada por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) em três ocasiões. Isaac Fernandes de Castro, irmão de Thiago Sulino de Castro, foi indiciado por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), enquanto o advogado Thiago Sulino de Castro foi acusado de tráfico de influência (art. 332 do CPB). Por fim, Renato Jayme da Silva, presidente do Naturatins, foi indiciado por corrupção passiva (art. 317, § 1º do CPB).
Durante a deflagração da Operação Máximus em 23 de agosto, buscas realizadas nos endereços do advogado Daniel Almeida Vaz e de sua esposa, Hanoara Martins de Souza Vaz, resultaram na apreensão de dois celulares e um notebook. O relatório, assinado pelo delegado Daniel César do Vale, detalha as informações obtidas dessas apreensões, bem como dados de buscas feitas nos endereços de José Alexandre Silva, ligado à Ore Mineradora.
O delegado afirma que a primeira etapa da investigação no caso Ore Mineradora foi concluída, com o envio do relatório à Procuradoria da República para as providências pertinentes. As apurações indicaram transferências suspeitas de recursos entre envolvidos, como Daniel Almeida Vaz, sua esposa, e empresas de Thales André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
No caso da Ore Mineradora, o esquema operava para assegurar vantagens indevidas por meio de manipulação contratual, documentos falsificados e tráfico de influência em órgãos reguladores, como o Naturatins e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Daniel Vaz, advogado da empresa, ajustou contratos para ocultar referências a esses órgãos, evitando qualquer sugestão de tráfico de influência e protegendo tanto a mineradora quanto os interesses financeiros dele e de seus associados.
Além disso, ele elaborava e encaminhava documentos, como ofícios e decisões judiciais, destinados a influenciar resultados favoráveis à empresa, incluindo a reintegração de posse e a revisão do cancelamento de sua licença operacional. Movimentações financeiras significativas, como repasses de até R$ 250 mil, foram cuidadosamente organizadas entre empresas e pessoas próximas, reforçando o financiamento do esquema. Daniel também utilizava contatos estratégicos em órgãos reguladores, acionando funcionários específicos para facilitar demandas da Ore e garantir a continuidade de suas operações, mesmo diante de obstáculos legais e regulatórios.
Por fim, o contrato ajustado por Daniel Vaz eliminou menções explícitas à ANM e ao Naturatins, protegendo a mineradora de possíveis complicações legais, enquanto cláusulas específicas asseguravam remunerações elevadas para ele e seus associados em eventuais transferências de direitos minerários ou societários. Essas manobras estruturadas garantiam a sustentação das atividades da mineradora, blindando seus membros e maximizando lucros de maneira irregular.
Sem indícios de atos ilícitos das desembargadoras
Na análise de documentos e dispositivos eletrônicos, o relatório parcial concluiu que não há evidências de práticas delituosas por parte das desembargadoras Ângela Maria Prudente (vice-presidente do TJTO) e Etelvina Maria Sampaio Felipe (presidente do TJTO). Ambas haviam sido mencionadas no inquérito por suas decisões judiciais e designações administrativas, mas o delegado ressalta que não foram encontradas provas que sustentem as acusações.
O documento também esclarece que o nome de Etelvina Maria Sampaio Felipe aparece como presidente do TJTO em decisões investigadas devido à sua função institucional, mas a responsabilidade por atos investigados recai sobre o desembargador João Rigo Guimarães, atual presidente do TRE-TO. Durante buscas em sua residência, foram apreendidos R$ 206 mil em espécie, somados a transações financeiras suspeitas descritas no relatório.
Transações financeiras suspeitas
O relatório detalha diversas transferências bancárias associadas aos investigados, com indícios de fracionamento de valores para dissimular a origem e o destino dos recursos. Destaques incluem:
- R$ 280 mil transferidos por Daniel Almeida Vaz e Hanoara Martins de Souza Vaz para empresas de Thales André Pereira Maia.
- R$ 100 mil enviados para Isaac Fernandes de Castro, próximo a uma decisão judicial de Helvécio de Brito Maia Neto que beneficiava a Ore Mineradora.
- R$ 150 mil transferidos de José Alexandre Silva para Thiago Sulino de Castro e Daniel Almeida Vaz.
A investigação aponta que tais valores foram usados para obtenção de decisões judiciais favoráveis e revalidação de licenças junto ao Naturatins, com evidências de que os recursos foram fracionados em várias transações para ocultar a origem ilícita.
A Polícia Federal continua a apuração de novos fatos relacionados ao esquema de venda de decisões, e os indiciados serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para avaliação de eventual denúncia. Por outro lado, os investigados não indiciados permanecem sob investigação.