A iluminação pública da Avenida Dioga Ribeiro, em Alvorada, deverá ser restabelecida pela Prefeitura no prazo de 45 dias, conforme decisão liminar da Justiça. A determinação prevê a recomposição da fiação e a retomada da iluminação em toda a extensão residencial da via. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500.

A decisão foi tomada após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada. O procedimento teve início a partir da denúncia de uma moradora da avenida, que relatou a ausência do serviço.

Durante a apuração, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho apontou, nos elementos apresentados ao Judiciário, que a falta de iluminação estava relacionada a registros de insegurança na região. Entre as ocorrências mencionadas estão um furto residencial e aglomerações noturnas associadas ao uso e tráfico de entorpecentes nas proximidades das moradias.

O furto da fiação ocorreu em dezembro de 2025 e foi registrado por meio de Boletim de Ocorrência. Antes de ingressar com a Ação, o Ministério Público encaminhou uma recomendação administrativa à Prefeitura de Alvorada, estabelecendo prazo de 30 dias para que o serviço fosse restabelecido. A medida, no entanto, não foi atendida.

Responsabilidade municipal

No decorrer da apuração, o Executivo municipal informou que a avenida está inserida no contexto das obras de duplicação da BR-153. Segundo a gestão, a futura transferência da área para a concessionária Ecovias do Araguaia afastaria sua responsabilidade pela manutenção da iluminação no local.

A Energisa informou que é responsável pela arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), enquanto a operação e a manutenção do sistema cabem à Prefeitura de Alvorada. A Ecovias do Araguaia, por sua vez, informou que a iluminação existente integra o acervo municipal.

Na decisão, o magistrado considerou que a futura atuação da concessionária não altera a responsabilidade atual da Prefeitura pela prestação do serviço. O documento também registra que o furto da fiação não constitui justificativa para a manutenção da população sem iluminação por período prolongado.

Prazo para cumprimento

A Prefeitura de Alvorada informou ainda que havia iniciado um procedimento administrativo para aquisição dos materiais necessários à execução do serviço e solicitou prazo de 90 dias para concluir a intervenção. O Judiciário, porém, considerou que não foram apresentados documentos que comprovassem o avanço da contratação.

A decisão também apontou a existência de risco à população em razão da permanência da via sem iluminação e considerou que o serviço de iluminação pública é de interesse local, cabendo sua prestação à Prefeitura.

Além de recompor a fiação e restabelecer a iluminação, a Prefeitura de Alvorada deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um relatório documentado sobre o andamento das tratativas para a regularização patrimonial da via junto à Ecovias do Araguaia.