Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestará um novo depoimento à Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira, 30. A oitiva será realizada por videoconferência e está prevista para começar às 14h, conforme apurado pela coluna.

Mesmo com o pedido de adiamento apresentado pela defesa de Vorcaro, o depoimento foi mantido. A oitiva ocorre no contexto das investigações sobre uma suposta organização criminosa dividida em quatro núcleos, identificada pela PF como “A Turma”. Segundo os investigadores, o grupo teria funções definidas e seria coordenado pelo banqueiro.

Na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em março deste ano, a PF apontou Vorcaro como articulador das movimentações financeiras e responsável pela elaboração de estratégias para o funcionamento da organização, que teria cometido “fraudes financeiras, corrupção, ocultação de patrimônio, intimidação e obstrução de justiça”. Nessa etapa da operação, o banqueiro foi preso pela segunda vez.

A prisão preventiva de Vorcaro foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Na decisão, o magistrado apontou “risco concreto de interferência nas investigações”.

Em setembro, a defesa de Vorcaro apresentou pedido para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outra medida. Os advogados sustentaram que o banqueiro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”.

A defesa declarou que as alegações são “impertinentes e não se prestam a justificar a prisão preventiva”.

Segundo os advogados, os episódios mencionados pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, período anterior à deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025.

Advogado de Vorcaro, Thiago Machado afirmou que os fatos “nada tinham a ver com as atividades do Banco Master ou de seu antigo gestor”. De acordo com o advogado, os episódios estariam relacionados a “eventos isolados da vida privada de Daniel Vorcaro, em específico a momentos no qual vinha sendo vítima de extorsões e ameaças de exposição da sua intimidade por ex-funcionários particulares”.

No pedido de revogação da prisão apresentado ao presidente do STF, Edson Fachin, a defesa de Vorcaro argumentou que “não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, nem sequer existia, tampouco de fatos novos ou contemporâneos, como exige o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os episódios, ademais, teriam sido praticados por terceiros e, transcorridos quase 12 meses de constrição cautelar sem qualquer notícia, indício ou apontamento de novo episódio dessa natureza, inexiste elemento concreto que autorize falar em reiteração de comportamento semelhante ou em risco atual”.

Até o momento, o requerimento não foi analisado.