Araguaína propõe novas regras para o IPTU 2025 com mais descontos e ampliações de isenção
08 dezembro 2024 às 10h01
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A Prefeitura de Araguaína apresentou um projeto de lei para reformular as regras do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2025. A proposta, já encaminhada à Câmara de Vereadores, busca simplificar critérios, aumentar os descontos e ampliar o número de contribuintes elegíveis à isenção do imposto, trazendo benefícios diretos aos moradores.
Entre as principais mudanças está a ampliação dos descontos, incluindo uma nova regra que permite parcelar o imposto em até 10 vezes, mantendo o abatimento total, sem redução proporcional. Imóveis edificados terão desconto de 30% no pagamento até o dia 30 de março, enquanto lotes sem edificação receberão abatimento de 35%.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista receberão 10% de desconto, o que pode resultar em reduções de 40% para imóveis edificados e 45% para terrenos. O projeto também amplia o acesso à isenção total do IPTU e da Taxa de Lixo para novos grupos, incluindo proprietários de único imóvel na cidade com valor venal de até R$ 50 mil, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar de até três salários-mínimos, e que possuam imóvel único de até 150 m² destinado exclusivamente à residência, além de imóveis acima de 150 m² com padrão construtivo antigo ou em situação de risco, desde que o proprietário comprove vulnerabilidade social e econômica.
Outros imóveis isentos incluem propriedades localizadas em áreas de preservação permanente ou reconhecidas como de interesse histórico, cultural ou ecológico; imóveis situados no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em funcionamento; residências de contribuintes com doenças graves previstas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022; e imóveis novos ou regularizados no primeiro ano de exercício fiscal.
Segundo a Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade poderão se beneficiar das novas regras de isenção. Além das isenções, o projeto atualizou descontos aplicáveis ao cálculo do imposto, incentivando práticas sustentáveis. Instalações de energia solar, por exemplo, terão abatimento de 10% (antes era 5%), enquanto a presença de árvores no imóvel garantirá redução de 5%.