A candidatura do ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade Costa (PRD) continua indeferida pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve a decisão que impede o registro para a disputa por uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

O julgamento ocorreu em 24 de setembro, quando a Corte acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa. A medida serviu apenas para complementar a fundamentação da decisão anterior, sem alterar o resultado. Dessa forma, permanece negado o registro de Otoniel pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade.

A decisão está relacionada principalmente a uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Conforme consta no processo, durante o período em que Otoniel era prefeito de Porto Nacional, foram autorizadas permissões para que particulares utilizassem imóveis públicos para exploração econômica sem a realização de licitação. A medida ocorreu mesmo após uma decisão judicial determinar que o município não concedesse novas permissões dessa natureza.

Por maioria, o TRE-TO considerou que a conduta resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Conforme a decisão, os particulares passaram a explorar comercialmente bens públicos de forma gratuita e sem a realização de processo licitatório.

Texto de lei inexistente

Durante o julgamento, outro ponto analisado pelos magistrados foi um argumento apresentado pela defesa com base em uma redação atribuída à Lei Complementar nº 219/2025.

O relator do processo, juiz Igor Itapary Pinheiro, afirmou que a argumentação jurídica apresentada pela defesa utilizou um “texto normativo inexistente”, que não correspondia à legislação aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União.

O acórdão registra, contudo, que não foram identificados elementos que permitissem concluir que a defesa tenha utilizado o texto de forma deliberada para induzir a Justiça a erro. Para o relator, a situação poderia ter ocorrido em razão de um equívoco na elaboração da peça processual. Por esse motivo, não houve aplicação de punição aos advogados.

Divergência no julgamento

O julgamento também teve divergência entre os integrantes da Corte. O juiz Renan Albernaz votou pelo afastamento da causa de inelegibilidade e dos efeitos da suspensão dos direitos políticos sobre o registro de candidatura. Com isso, defendeu o deferimento da candidatura, mas seu entendimento ficou vencido.

A juíza Bruna Bonilha apresentou divergência parcial em relação à fundamentação adotada pela maioria. Apesar disso, manteve o indeferimento do registro por considerar que a suspensão dos direitos políticos continuava válida.

De acordo com o acórdão, os direitos políticos de Otoniel permanecem suspensos entre 10 de fevereiro de 2024 e 10 de fevereiro de 2029. A decisão também aponta a incidência da inelegibilidade até 10 de fevereiro de 2032.