A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o relatório final da auditoria realizada sobre o Pregão Eletrônico nº 90015/2025 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), que previa a aquisição de mobiliários para refeitórios no valor de R$ 50,39 milhões. O documento detalha uma série de irregularidades identificadas durante a análise preventiva do certame, entre elas risco de sobrepreço estimado em R$ 7,26 milhões, indícios de combinação de preços entre fornecedores, falhas no planejamento da contratação e apresentação de atestados de capacidade técnica adulterados. Os apontamentos levaram o próprio IFTO a anular a licitação em dezembro de 2025.

Segundo a CGU, a auditoria foi iniciada após alerta emitido pela ferramenta Alice, sistema que utiliza cruzamento de dados e inteligência artificial para selecionar licitações com maior potencial de risco. O pregão utilizava o Sistema de Registro de Preços (SRP) e atenderia, além do IFTO, outros sete institutos federais, com participação total estimada em R$ 50,39 milhões. Desse montante, cerca de R$ 10,3 milhões seriam destinados ao próprio instituto tocantinense.

Entre os principais achados está o risco de sobrepreço em seis itens da licitação. A equipe de auditoria comparou os valores utilizados pelo IFTO com preços registrados em licitações promovidas pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e concluiu que alguns produtos apresentavam diferenças expressivas. Mesas de refeitório com bancos acoplados, por exemplo, apresentavam valores até 79,82% superiores aos praticados em outras contratações públicas. Somados, os itens analisados representavam potencial sobrepreço de R$ 7.258.320,17.

A auditoria também apontou fragilidades na pesquisa de preços que serviu de base para o orçamento da licitação. O IFTO realizou consulta exclusivamente junto a três fornecedores, sem utilizar referências de contratações similares realizadas por outros órgãos públicos, como recomenda a legislação. Além disso, os pedidos de cotação foram enviados em um único e-mail para sete empresas, sem utilização de cópia oculta, permitindo que todos os destinatários soubessem quem estava participando da pesquisa. Para a CGU, esse procedimento aumentou o risco de conluio entre fornecedores. O relatório ainda registra que as propostas apresentaram baixíssima variação de preços, considerada compatível com indícios de combinação de preços.

Outro ponto considerado grave foi a apresentação de documentação falsa durante a fase de habilitação. A CGU concluiu que a empresa X-Office Servi Ltda., vencedora do Grupo 2 e do Item 11 da licitação, utilizou atestados de capacidade técnica adulterados para comprovar experiência na execução dos serviços.

Um dos documentos havia sido emitido originalmente pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás. Ao comparar o atestado apresentado no pregão com o contrato efetivamente executado, a auditoria verificou que itens haviam sido inseridos no documento para atender às exigências da licitação do IFTO. Consultado pela CGU, o órgão goiano informou que aquele atestado havia sido cancelado e substituído por outro documento, sem os itens acrescentados, encaminhando ainda notas fiscais e ordens de fornecimento que confirmaram a adulteração.

O relatório também registra que outro atestado utilizado pela empresa, emitido em nome da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), apresentou indícios de adulteração e passou a integrar os achados da auditoria.

Além das irregularidades relacionadas à habilitação das empresas, a CGU identificou falhas no planejamento da contratação. A aquisição não havia sido incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025, embora essa previsão seja exigida pela Lei nº 14.133/2021. O instituto alegou que a necessidade surgiu em razão da rápida expansão da estrutura física e da construção de novas unidades, mas a Controladoria concluiu que a contratação deveria ter sido incorporada formalmente ao planejamento institucional.

O relatório ainda aponta que o Estudo Técnico Preliminar foi elaborado de forma essencialmente formal, sem apresentar avaliação de alternativas que pudessem ampliar a competitividade da licitação, falha que também integrou o conjunto de recomendações expedidas pela auditoria.

Após receber a Nota de Auditoria da CGU, em 26 de novembro de 2025, o IFTO decidiu anular o pregão em 8 de dezembro do mesmo ano, antes da conclusão da contratação. Segundo a Controladoria, a medida foi adotada para preservar a integridade do processo e permitir a realização das adequações necessárias antes da abertura de um novo certame. O relatório final, divulgado agora, consolida os resultados da auditoria e detalha as irregularidades que motivaram a decisão da instituição.

O outro lado

A reportagem procurou o Instituto Federal do Tocantins para comentar as conclusões do relatório da CGU, esclarecer se foi instaurado procedimento interno para apurar os fatos e informar se haverá responsabilização das empresas envolvidas ou publicação de nova licitação para aquisição do mobiliário. Em resposta, a instituição encaminhou a seguinte nota:

Com relação à nota solicitada, o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) esclarece que recebe e analisa com seriedade todos os apontamentos realizados pelos órgãos de controle, reconhecendo a relevância das atividades de auditoria para o aprimoramento contínuo dos processos administrativos. As conclusões apresentadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constituem importante instrumento para o fortalecimento da governança, dos controles internos e da gestão de riscos relacionados às contratações públicas da instituição.

Em decorrência dos apontamentos realizados, o IFTO vem adotando medidas estruturantes voltadas ao fortalecimento da governança das contratações públicas. Dentre as providências implementadas, destaca-se a instituição da Comissão Permanente de Governança das Contratações, responsável pela condução de estudos, elaboração de procedimentos e implementação de mecanismos de controle e integridade relacionados às contratações institucionais.

Além disso, o IFTO encontra-se submetido à auditoria específica de governança das contratações conduzida pela CGU, ocasião em que foram estabelecidos planos de ação e prazos para implementação de melhorias nos procedimentos internos, com especial enfoque no planejamento das contratações, gestão de riscos, integridade e fortalecimento dos controles preventivos.

A apuração dos fatos será conduzida pela Corregedoria do IFTO, por meio da instauração do Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR), observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Eventuais medidas de responsabilização somente poderão ser adotadas após a conclusão das apurações e a análise dos elementos de prova produzidos no respectivo procedimento.

Os fatos identificados serão objeto dos devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, quando cabível, observadas as conclusões das apurações administrativas e as competências legais de cada instituição envolvida.

Há previsão para realização de novo procedimento licitatório destinado à aquisição dos mobiliários. Para assegurar maior segurança, transparência e conformidade na futura contratação, serão observadas as diretrizes decorrentes do processo de aprimoramento da governança das contratações atualmente em curso na instituição, com destaque para o fortalecimento do planejamento das contratações, da gestão de riscos, dos mecanismos de controle interno e dos procedimentos de verificação e integridade previstos no âmbito da Política de Governança das Contratações.

Não há identificação de prejuízo ao erário decorrente dos fatos apontados. O procedimento licitatório objeto dos apontamentos encontra-se anulado, não tendo resultado em contratação ou geração de despesa pública. Dessa forma, não houve desembolso de recursos públicos relacionado ao certame em questão.

O IFTO reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a integridade administrativa e a adequada aplicação dos recursos públicos, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para prestar os esclarecimentos necessários.