O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de cinco dias para que o desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), preste esclarecimentos sobre declarações em que anunciou que passaria a aplicar multas solidárias a advogados em casos de irregularidades processuais. A medida foi adotada após representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO). As informações são do Metrópoles.

O ofício foi expedido nesta sexta-feira, 12, pelos conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto e Silva, ouvidor nacional de Justiça. No documento, o CNJ menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual multas processuais não podem ser aplicadas automaticamente a advogados que não figurem como parte ou interveniente na ação.

Segundo o órgão, a situação pode gerar repercussões institucionais e afetar o exercício da advocacia.

“No plano da compatibilidade do anúncio público retratado na manifestação da seccional tocantinense com a Constituição, nota-se risco de instauração de crise institucional apta a produzir disfuncionalidades graves ao Poder Judiciário, na medida em que o receio dirigido a uma das funções essenciais à Justiça – a advocacia – pode assumir caráter inibidor de seu livre exercício e do acesso à jurisdição”, afirma trecho do documento.

Caso teve origem em julgamento na 1ª Câmara Cível

A controvérsia surgiu durante sessão da 1ª Câmara Cível do TJTO realizada em 3 de junho. Na ocasião, Adolfo Amaro Mendes fez um alerta sobre o uso de inteligência artificial na elaboração de peças processuais e afirmou que passaria a responsabilizar também os advogados quando identificasse situações que pudessem induzir magistrados a erro.

“Temos que ter cuidado com a IA. Não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro. Já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado. Então, é para que os senhores prestem atenção porque essa multa será aplicada solidariamente à parte e ao advogado”, declarou durante a sessão.

O pronunciamento ocorreu durante o julgamento de um Agravo de Instrumento movido por um servidor público contra o Banco de Brasília (BRB), em ação que discutia descontos de empréstimos realizados diretamente em conta bancária.

Ao analisar o recurso, o desembargador identificou que a defesa citava uma suposta “Súmula 1085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)” para sustentar a limitação dos descontos a 35% da renda do cliente.

No voto, o magistrado afirmou que a súmula mencionada não existe.

“Na realidade, o que existe é o Tema 1085 do STJ, cujo teor não guarda consonância com o indicado pelo agravante”, registrou.

Segundo o relator, a defesa teria incorrido em “grave equívoco ou mesmo em tentativa de indução a erro deste Colegiado” ao atribuir ao tribunal superior uma tese vinculante inexistente.

Tema 1085 possui entendimento diferente

O Tema 1085 do STJ trata da legalidade de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, inclusive quando a conta é utilizada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente.

O precedente também afasta a aplicação, por analogia, dos limites de comprometimento de renda previstos para empréstimos consignados em folha de pagamento.

A desembargadora Silvana Parfieniuk, que apresentou divergência quanto ao mérito do recurso, também mencionou o uso equivocado do precedente pela defesa. Em seu voto, observou que a pretensão do agravante foi fundamentada na aplicação do Tema 1085 “ainda que de forma tecnicamente equivocada”.

Advogado nega má-fé

O advogado Leonardo Menezes Maciel, que assinou o recurso e já disputou a presidência da OAB-TO, afirmou anteriormente que a referência à “Súmula 1085” decorreu de um erro material na elaboração da peça. “Trata-se apenas de um erro material”, declarou.

Ele negou qualquer tentativa de induzir os desembargadores a erro e classificou como inadequada a presunção de má-fé. “Presumir a má-fé do advogado em um caso como este é um absurdo. Corriqueiramente a advocacia se depara com sentenças que tratam de matérias que nada têm a ver com o processo ou deixam de enfrentar questões cruciais, e nem por isso se presume que o magistrado agiu de má-fé. Presume-se que houve erro, como todo ser humano está sujeito a cometer”, afirmou.

O advogado informou ainda que pretende recorrer da decisão. Segundo ele, o escritório possui dezenas de profissionais e o recurso foi elaborado por um integrante da equipe e posteriormente revisado por ele, sem que o equívoco fosse identificado.

OAB questiona punição a advogados

Ao levar o caso ao CNJ, a OAB-TO sustentou que não existe previsão legal para a aplicação de multa solidária a advogados em razão de sua atuação profissional.

Em vídeo divulgado após a repercussão das declarações do desembargador, o presidente da seccional, Gedeon Pitaluga, afirmou que cabe à Ordem tratar de questões relacionadas à ética profissional da advocacia.

“Não há fundamentação legal que possa basear ou lastrear uma punição por litigância de má-fé de forma solidária ao advogado no exercício profissional”, declarou.

Após a decisão do CNJ de solicitar esclarecimentos, Pitaluga afirmou que a medida reforça o entendimento de que a fiscalização e eventual responsabilização disciplinar de advogados são atribuições da própria Ordem.

“A decisão do CNJ sinaliza a jurisprudência que afirma a autonomia e titularidade legais da OAB na disciplina, fiscalização e eventual punição da advocacia em suposta infração disciplinar de advogados no exercício profissional. Confiamos na sensibilidade jurídica do TJTO quanto a essa importante matéria”, disse.

OAB defende uso responsável da IA

Questionada sobre a utilização de inteligência artificial na advocacia, a OAB informou que instituiu o Plano Nacional de Inclusão Digital, estruturado em cinco eixos de atuação.

Entre eles, destaca-se a capacitação e o letramento digital da categoria, por meio de cursos de extensão e ações permanentes de formação promovidos pela Escola Superior da Advocacia Nacional.

Segundo a entidade, a iniciativa busca orientar e qualificar advogados e advogadas para o uso ético, responsável e adequado das ferramentas de inteligência artificial no exercício profissional.

O Tribunal de Justiça do Tocantins foi procurado para comentar o pedido de esclarecimentos do CNJ. O espaço permanece aberto para manifestação.