Com Eduardo Siqueira intimado, TCE determina suspensão de contrato de R$ 139 milhões das UPAs de Palmas
23 junho 2026 às 10h30

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão do Termo de Colaboração nº 001/2026 firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para administração das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital. O contrato prevê repasses de R$ 11,59 milhões por mês, totalizando R$ 139,1 milhões por ano.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Wagner Praxedes, relator do processo, que converteu o procedimento em Representação e concedeu medida cautelar. Embora tenha determinado a suspensão do ajuste, o TCE modulou os efeitos da decisão e estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Palmas reassuma gradualmente a gestão das unidades, evitando descontinuidade nos atendimentos de urgência e emergência.
A medida foi adotada no mesmo dia em que a Polícia Civil apresentou o relatório final da Operação Falsa Emergência, investigação que apura supostas irregularidades na contratação da entidade. O inquérito resultou no indiciamento de dez pessoas por crimes como peculato-desvio, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa, favorecimento pessoal e falso testemunho.
Entre os investigados que foram presos preventivamente estão a ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, o ex-superintendente de Atenção à Saúde Andreis Vicente da Costa e a empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada pela Polícia Civil como peça central na articulação da contratação. Cláudia chegou a ser considerada foragida após não ser localizada durante o cumprimento dos mandados e se apresentou dias depois.
No despacho, o relator afirma que a análise técnica identificou indícios de irregularidades graves na formalização da parceria. Entre os principais pontos estão a ausência de demonstração da vantajosidade econômica do contrato, falta de comprovação de compatibilidade dos custos com os preços de mercado, fragilidades na análise da capacidade operacional da entidade contratada e inconsistências na fase preparatória do processo.
Segundo o TCE, a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou pesquisa de preços detalhada, comparativos com contratos semelhantes nem memória de cálculo individualizada que justificasse os valores pactuados. Para a área técnica, a composição dos custos se apoiou, em grande parte, em informações fornecidas pela própria Santa Casa de Itatiba e em gastos históricos do município, o que não afasta o risco de sobrepreço.
Cronologia sob questionamento
Outro ponto destacado pela equipe técnica envolve a cronologia dos documentos que embasaram a contratação. O relatório aponta que um parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde foi assinado em 19 de dezembro de 2025, enquanto o Plano de Trabalho analisado teria sido finalizado apenas em 22 de dezembro do mesmo ano.
O tribunal também identificou fragilidades na avaliação da capacidade operacional da entidade. Conforme o despacho, o parecer que subsidiou a qualificação da Santa Casa de Itatiba teria se limitado à análise documental, sem demonstrar exame aprofundado de contratos anteriores, estrutura operacional, indicadores de desempenho ou capacidade econômico-financeira.
Impedimento da entidade continua sob análise
A decisão também mantém sob apuração a possibilidade de impedimentos legais da Santa Casa de Itatiba para firmar a parceria. O TCE cita a existência de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo a instituição e afirma que a administração municipal não demonstrou ter realizado análise individualizada dessas ocorrências antes da celebração do contrato.
O relator destacou ainda que uma recomendação anterior da Corte para que o município não iniciasse a execução do ajuste até análise mais aprofundada da documentação não foi observada. Segundo o despacho, os repasses continuaram sendo realizados, aumentando o risco de dano ao erário.
Gestores são citados
O TCE determinou a citação da ex-secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, do ex-superintendente de Atenção à Saúde Paulo Henrique Mendes Teixeira, do ex-assessor especial Andreis Vicente da Costa, além de integrantes da comissão responsável pela qualificação da entidade e do procurador-geral do município, Renato de Oliveira.
Também foram intimados o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, a secretária interina da Saúde, Ana Paula Abadia, e o controlador-geral do município, Pablo de Matos Lemos.
A Santa Casa de Misericórdia de Itatiba foi admitida formalmente no processo como interessada e terá prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação e documentos de defesa.
TAG para transição
Além da cautelar, o relator propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o TCE e a Prefeitura de Palmas para disciplinar a transição das UPAs para gestão direta do município.
O tribunal ressalta que eventual assinatura do TAG não afasta a apuração das irregularidades apontadas nem a responsabilização dos agentes envolvidos. O mérito da representação ainda será analisado pelo Plenário da Corte após apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público de Contas.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Palmas e da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba sobre a decisão do TCE.
Em nota, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informou que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão do TCE/TO, estabelecida em medida cautelar, e eque analisa seu teor junto ao corpo jurídico da instituição. Segundo o comunicado, a entidade diz respeitar as instâncias de controle e reforça que sua prioridade é garantir a continuidade e a segurança do atendimento à população nas UPAs Norte e Sul de Palmas, que seguem em funcionamento.
Em outro trecho, a instituição afirma que, antes da medida cautelar e dos fatos recentemente noticiados, já havia formalizado junto à Semus manifestação administrativa sobre o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, em razão de pendências relacionadas aos repasses devidos pelo município.
Já a prefeitura e Palmas disse adotará as medidas necessárias para cumprimento da decisão do TCE/TO. A gestão ainda defendeu que o modelo adotado não é alvo de discussão, de modo que o funcionamento das UPAS e unidades de saúde e postos corujinhas permanece normalmente, sem nenhuma interrupção.
Nota da Prefeitura de Palmas na íntegra
A Prefeitura de Palmas adotará as medidas necessárias para cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Vale ressaltar que o modelo de gestão não é alvo de discussão, de modo que o funcionamento das UPAS e unidades de saúde e postos corujinhas permanece ocorrendo normalmente, sem nenhuma interrupção.
A Prefeitura reafirma seu compromisso em prestar serviços de saúde dignos para a população palmense.
Nota da Santa Casa na íntegra
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, estabelecida em medida cautelar, e está analisando seu teor junto ao corpo jurídico da instituição. A Santa Casa respeita as instâncias de controle e reforça que sua prioridade é garantir a continuidade e a segurança do atendimento à população nas UPAs Norte e Sul de Palmas, que seguem em funcionamento.
A instituição esclarece que, antes da medida cautelar e dos fatos recentemente noticiados, já havia formalizado junto à SEMUS manifestação administrativa sobre o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, em razão de pendências relacionadas aos repasses devidos pelo Município. A instituição segue avaliando as medidas cabíveis para resguardar seus direitos institucionais, mantendo postura colaborativa com o Município, os órgãos de controle e a sociedade.
