O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proibiu definitivamente a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-06595/2026, realizada pela empresa Exata.GO Pesquisa Ltda. O levantamento foi questionado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que apontou irregularidades na realização e no registro da pesquisa.

Entre os problemas analisados pela Justiça Eleitoral está o custo declarado para a execução do levantamento, segundo as informações apresentadas pela empresa, seriam realizadas 22.820 entrevistas presenciais em 54 municípios do Tocantins, no período de seis dias, pelo valor total de R$ 10 mil. O cálculo corresponde a aproximadamente R$ 0,43 por entrevista.

Para o Tribunal, o valor informado não seria compatível com os custos básicos necessários para uma operação dessa dimensão, que envolveria despesas com pessoal, combustível, hospedagem e deslocamentos entre os municípios. A justificativa apresentada pela empresa, de que teria aberto mão do lucro, não foi considerada suficiente para explicar a diferença apontada.

A Justiça Eleitoral também identificou uma falha no questionário utilizado, pois nas perguntas estimuladas, aquelas em que os entrevistados recebem uma relação de nomes para indicar sua preferência, não foram apresentadas as siglas partidárias dos pré-candidatos. Conforme a decisão, a identificação partidária integra o estímulo apresentado ao eleitor e sua ausência poderia interferir nas respostas, comprometendo a confiabilidade do levantamento.

Outro problema apontado foi de natureza documental. Como a pesquisa foi registrada como autofinanciada, ou seja, custeada pela própria empresa responsável pelo levantamento, era necessária a apresentação do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) para comprovar a capacidade financeira de arcar com os custos declarados.


A Exata.GO, entretanto, apresentou o DRE da empresa Asa Norte Construções & Serviços Ltda., documento que o Tribunal considerou uma irregularidade grave e insanável. Por unanimidade, o TRE-TO julgou o pedido procedente e determinou a proibição definitiva da divulgação dos resultados, mantendo também a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão.

O Tribunal ainda rejeitou o pedido da empresa para que o PDT fosse condenado por litigância temerária. Segundo a decisão, o partido estava exercendo seu direito-dever de fiscalizar a legitimidade do processo eleitoral.