Decisão judicial invalida venda de terreno municipal por ex-prefeito de Araguatins para empresa familiar

16 julho 2024 às 13h02

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Em decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da Vara Cível, Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, determinou nesta segunda-feira, 15, a invalidação da venda de um terreno com mais de 3 mil metros cúbicos, que ocorreu sem processo de licitação. O terreno foi vendido por um ex-prefeito de Araguatins a uma empresa privada de propriedade de sua filha e genro em 2012, e a ação para anular o negócio foi iniciada pelo município em janeiro de 2021. Ele decretou que fosse anulado o registro do terreno no Cartório de Registro de Imóveis, em resposta ao requerimento apresentado. A administração recém-eleita no ano de 2020 iniciou um processo para invalidar a escritura pública e cancelar o registro oficial do lote, junto com a matrícula do título de domínio, além de solicitar a reintegração de posse.
Segundo o município, a venda do imóvel não respeitou a Lei Orgânica Municipal, a legislação de licitações e a Constituição Federal, pois não houve autorização da Câmara Municipal para a transação, nem avaliação prévia do terreno ou processo de licitação para seleção do comprador.
Na sentença, o juiz declara que a venda do imóvel foi realizada de maneira contrária aos princípios constitucionais, e menciona especificamente o princípio da legalidade, destacando que a venda ocorreu de forma não conforme à lei estabelecida. Além disso, aponta questões relacionadas ao interesse público e à impessoalidade, pois a transação beneficiou uma pessoa específica em detrimento do interesse coletivo. Outro princípio mencionado é o da moralidade, indicando que não foram seguidos os padrões éticos, equitativos e as normas de boa administração.
Diante dessa consideração, o juiz ordenou que o município de Araguatins reembolse o montante recebido pela venda do imóvel, além de indenizar as melhorias feitas no mesmo, quando a sentença se tornar executável (após todos os recursos possíveis), com os valores ajustados pela inflação e juros. O juiz justifica que isso é necessário porque a venda do imóvel pelo município foi feita em violação à legislação vigente, e determina que o Ministério Público seja notificado sobre o caso para tomar conhecimento da ação e investigar possível conduta de improbidade administrativa por parte dos envolvidos. No entanto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão.