Defesa de Gilman afirma que ele agiu de forma “defensiva” e apresenta vídeo de Delvânia em pedido de habeas corpus

21 maio 2025 às 18h13

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A defesa de Gilman Rodrigues da Silva, preso preventivamente desde o dia 3 de abril sob acusação de feminicídio contra a então namorada, Delvânia dos Santos, impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins pedindo a revogação da prisão. Em nota enviada ao Jornal Opção, os advogados sustentam que Gilman “sempre agiu de forma pacífica”, que sua conduta foi “defensiva” durante os episódios de conflito e que a prisão se deu sob “intensa comoção social” e sem embasamento jurídico sólido.
O pedido de habeas corpus, assinado pelos advogados Mayklene Michelitt Pereira Nunes e Alex Freire de Souza, afirma que o relacionamento de cinco meses era conturbado, marcado por episódios de tensão e controle emocional exercido por Delvânia. A defesa menciona que a vítima possui registros de ocorrências policiais por “ameaças graves” e que ela teria adotado postura agressiva em diversos momentos.
Um vídeo anexado aos autos e mencionado pela defesa mostra Gilman trancado em um cômodo, alegadamente tentando se proteger, enquanto Delvânia tenta arrombar a porta com uma machadinha e uma chave de fenda. Segundo os advogados, a gravação prova que ele buscava o isolamento como forma de evitar o confronto.
Ainda de acordo com a petição, Gilman sofre de depressão severa, já tentou suicídio, e foi afastado de amigos e familiares ao longo do relacionamento. A defesa afirma que ele transferiu mais de R$ 200 mil para a companheira, valores oriundos de negócios da família, e que teria parado de tomar os remédios controlados por influência da própria namorada.
“O paciente, pessoa com histórico depressivo e fragilizado emocionalmente, viu naquele relacionamento uma possibilidade de reconstrução de sua vida, o que infelizmente apenas agravou seu estado psicológico”, diz o habeas corpus.
A ex-esposa de Gilman também prestou depoimento aos autos, segundo a defesa, e afirmou nunca ter sofrido agressões nos 27 anos de convivência. Ela disse ter solicitado medida protetiva no passado apenas por receio do estado emocional do ex-marido, e não por violência doméstica.
Os advogados criticam a prisão preventiva, classificando-a como “excepcional” e sem necessidade no caso. “Sua prisão foi decretada com base em argumentos genéricos e sob o influxo de intensa comoção social”, argumenta a defesa, que reforça: “o que se pleiteia é que o processo transcorra de maneira justa, imparcial e isenta de pré-julgamentos.”
Pressão política
No pedido de habeas corpus, a defesa de Gilman Rodrigues sustenta que o juiz se limitou a usar expressões genéricas, como “gravidade dos fatos” e “comoção pública”, sem apresentar qualquer risco real, atual e individualizado que justificasse a manutenção da prisão antes do julgamento.
A defesa ainda afirma que a medida se tornou uma forma de punição antecipada, afrontando o princípio da presunção de inocência. Um dos pontos mais enfáticos do pedido é a crítica ao momento em que a prisão foi determinada: três dias após Gilman prestar depoimento espontaneamente e horas depois de uma fala pública do governador Wanderlei Barbosa, que, segundo a defesa, afirmou que se dependesse dele, “já teria colocado esse rapaz na cadeia”.
“Foi um claro atropelo jurídico”, diz a petição. Para os advogados, essa sequência de eventos sugere uma decisão movida por pressão política, e não por critérios legais. “Não houve qualquer fato novo entre o depoimento e a prisão. Apenas a entrevista do governador”, sustentam.
Os advogados também citam jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HC 536.995/BA) para reforçar que a gravidade abstrata do crime e o clamor social não são fundamentos válidos para manter alguém preso preventivamente. Eles alegam que Gilman não representa risco à investigação ou à ordem pública, tendo se apresentado voluntariamente às autoridades por três vezes.
O pedido aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Denúnicia do MPTO
Nesta quarta-feira, 21, o Jornal Opção divulgou em primeira mão a denúncia que o MPTO apresentou contra o Gilman Rodrigues da Silva, que passa agora a condição de acusado pelo feminicídio de sua então companheira, Delvania Campelo da Silva. O crime ocorreu em 22 de março de 2025, na zona rural do município de Caseara.
O homem está atualmente preso na Unidade Penal de Paraíso do Tocantins e de acordo com a denúncia, ele teria agredido a vítima com violência extrema utilizando um cabo de vassoura ou rodo, provocando lesões gravíssimas na cabeça e fraturas nos braços. O crime aconteceu na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal residia, após uma discussão conjugal.
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