O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou denúncia contra o Gilman Rodrigues da Silva, que passa agora a condição de acusado pelo feminicídio de sua então companheira, Delvania Campelo da Silva. O crime ocorreu em 22 de março de 2025, na zona rural do município de Caseara.

O homem está atualmente preso na Unidade Penal de Paraíso do Tocantins e de acordo com a denúncia, ele teria agredido a vítima com violência extrema utilizando um cabo de vassoura ou rodo, provocando lesões gravíssimas na cabeça e fraturas nos braços. O crime aconteceu na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal residia, após uma discussão conjugal.

Durante a agressão, Delvania ainda teria conseguido pedir socorro por meio de áudios enviados em um grupo de WhatsApp da cidade, relatando que estava sendo atacada, conforme o MPTO cita na denúncia. Os pedidos de ajuda teriam mobilizado moradores e levaram o caseiro da propriedade até o local, onde encontrou a mulher inconsciente e acionou o resgate.

Delvania foi socorrida, passou por atendimento em unidades de saúde de Caseara e Paraíso do Tocantins, e acabou transferida ao Hospital Geral de Palmas (HGP). Ela permaneceu internada por mais de 20 dias, mas não resistiu às lesões e morreu em 11 de abril, às 14h40.

Laudo detalha crueldade das agressões

O laudo cadavérico confirma a brutalidade das agressões, segundo a Promotoria relata na denúncia. A vítima apresentava fratura cominutiva no crânio, múltiplas feridas na cabeça e fraturas expostas nos braços e mãos, compatíveis com tentativa de se defender. Os peritos também apontaram presença de hematomas intraparenquimatosos, edema cerebral difuso e feridas suturadas de até 15 cm na região parieto-occipital.

Alegação de legítima defesa

Dias após o crime, Gilman se apresentou à polícia com um advogado. Em depoimento, afirmou que agiu em legítima defesa, dizendo que a companheira teria iniciado as agressões e que ele apenas tomou o cabo de vassoura e desferiu “dois ou três golpes”. No entanto, o MPTO relata que a versão é confrontada por evidências materiais, depoimentos e os próprios áudios da vítima pedindo socorro.

Para o MPTO, não há dúvidas de que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e impossibilitando a defesa da vítima, elementos que configuram o feminicídio qualificado, conforme o Art. 121-A, §1º, inciso I, c/c §2º, inciso V, do Código Penal.

A Promotoria requereu o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder à ação penal, com posterior julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. A denúncia foi apresentada na Vara Criminal da Comarca de Araguacema. A defesa do Gilman foi procurado e confirmou que têm ciência que a denúncia foi apresentada.