A derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, no Bico do Papagaio, foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como causadora de dano moral coletivo ambiental. A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia rejeitado a indenização.

O caso começou em 2017, quando a Polícia Militar Ambiental identificou a retirada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental. Diante da constatação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ingressou com ação para exigir a recuperação da área e o pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

Na primeira decisão, a Justiça determinou que fosse elaborado e executado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O pedido de indenização, no entanto, foi negado.

A decisão foi mantida pelo TJTO, levando o Ministério Público a recorrer ao STJ. O acompanhamento do recurso ficou a cargo do promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, que atuava em substituição na 12ª Procuradoria de Justiça da Capital e participou da tramitação do processo tanto no tribunal estadual quanto no STJ.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou a proteção prevista para o babaçu na Constituição do Estado do Tocantins e ressaltou a relevância ambiental, social e cultural da espécie, especialmente para as comunidades tradicionais de quebradeiras de coco.

Conforme o entendimento do STJ, a supressão ilegal das palmeiras é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo ambiental, sem que seja necessária a demonstração de um prejuízo concreto à população. A Corte também considerou que a recuperação da área não substitui a obrigação de indenizar, uma vez que a reparação ambiental deve ocorrer de forma integral.

Durante a ação, o promotor de Justiça Saulo Vinhal defendeu que o babaçu, além de ser uma espécie protegida, representa um elemento da identidade do povo tocantinense. Segundo ele, apenas recuperar a área atingida não seria suficiente para compensar os prejuízos provocados pela retirada ilegal das palmeiras.