Estelionato amoroso envolve manipulação emocional e prejuízos financeiros, explica advogada
18 outubro 2026 às 09h05

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A promessa de um relacionamento afetivo pode ser utilizada como estratégia para conseguir dinheiro e outras vantagens ilícitas. Conhecido como estelionato amoroso, o golpe pode ocorrer tanto em relações iniciadas pela internet quanto em relacionamentos presenciais e duradouros. No Tocantins, casos recentes envolvendo suspeitas de prejuízos financeiros em relações afetivas e o uso de inteligência artificial para criar identidades falsas chamaram a atenção para esse tipo de prática.
Segundo a advogada Maria Eduarda Alencar em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o principal elemento para diferenciar o estelionato amoroso de uma dívida não paga é a intenção de enganar desde o início da relação. Embora a modalidade ainda não tenha um artigo específico no Código Penal, os casos podem ser enquadrados no artigo 171, que trata do crime de estelionato.

Maria Eduarda explicou que o não pagamento de uma dívida entre pessoas que mantiveram um relacionamento não configura automaticamente estelionato. Para caracterizar o golpe, é necessário considerar se houve intenção de enganar e obter vantagem ilícita desde o início.
“Teve um sentimento, teve uma relação, teve uma construção entre os dois. E, porventura, não deu certo, terminaram, aquela dívida ficou. É diferente, não se enquadraria no estelionato”, destacou.
Casos recentes chamam atenção para os golpes
Em outubro, um empresário de 48 anos passou a ser investigado pela Polícia Civil do Tocantins após uma denúncia apresentada pela ex-noiva, uma empresária, em Palmas. Segundo informações divulgadas sobre o caso, a mulher relatou prejuízo superior a R$ 1 milhão e procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde denunciou possíveis crimes de apropriação indébita, violência psicológica e injúria. A investigação tramita sob sigilo.
Em outro caso, a Justiça condenou um homem a pagar R$ 456 mil à ex-namorada por estelionato afetivo, em decisão da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, que atuava em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas. A sentença considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o processo, o homem teria usado a intimidade e falsas promessas durante um relacionamento de pouco mais de um ano para obter vantagens financeiras da mulher, por meio de empréstimos garantidos pelo imóvel dela e de transferências bancárias.
A juíza determinou a devolução de R$ 406 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, relacionados à violência psicológica, às ameaças físicas e ao constrangimento causado pelas cobranças de credores. A decisão também estabeleceu o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da vítima. As partes ainda podem recorrer da sentença.
Outro episódio envolveu Edimar Rocha Martins, de 49 anos, natural de Araguatins, no Tocantins, que viajou até Belo Horizonte, em Minas Gerais, para encontrar uma mulher com quem acreditava manter um relacionamento pelas redes sociais. Ao chegar ao destino, descobriu que a personagem apresentada como Jéssica havia sido criada com inteligência artificial.
Ao comentar situações como essa, Maria Eduarda ressaltou que a tecnologia ampliou as possibilidades de criação de perfis falsos e de manipulação de imagens e vozes. “Os golpistas estão cada vez mais especialistas. Eles clonam o número, criam imagens por inteligência artificial, manipulam voz e, dependendo do caso, às vezes passa despercebido”, afirmou.
A advogada acrescentou que o estelionato amoroso não depende de um relacionamento virtual. A fraude também pode ocorrer presencialmente, quando uma pessoa cria uma história falsa para conquistar a confiança de outra e conseguir dinheiro ou benefícios.
Pedidos de dinheiro podem começar com valores pequenos
Entre as estratégias utilizadas nos golpes estão a conquista gradual da confiança, as promessas de compromisso e a apresentação de supostas dificuldades financeiras. De acordo com Maria Eduarda, os pedidos podem começar com quantias pequenas, sob justificativas como despesas com aluguel, combustível ou problemas que impediriam uma viagem para encontrar a pessoa.
“Ninguém chega pedindo 100.000 na conta de uma vez. Começa assim: ‘Ah, esse mês eu tô passando por esse problema, aconteceu isso, eu tô sem gasolina, você consegue me passar esse valor? Ou então meu aluguel vai vencer e eu não recebi na minha empresa’”, relatou.
Com o passar do tempo, novas solicitações podem surgir, acompanhadas de explicações para o não pagamento ou o adiamento do encontro. Em relacionamentos à distância, por exemplo, o suspeito pode alegar problemas com o cartão, perda de ônibus ou dificuldades para comprar uma passagem.
Segundo a advogada, o desaparecimento repentino pode ocorrer depois que o golpista consegue os valores que pretendia obter. A vítima, por sua vez, pode continuar esperando pelo encontro ou acreditar inicialmente que aconteceu alguma coisa com a pessoa. “Qual é o principal momento dessa frustração? É o desaparecimento”, ressaltou Maria Eduarda.
Ela explicou que, além do prejuízo financeiro, a descoberta pode envolver a quebra da confiança construída durante o relacionamento. “Porque o valor financeiro a gente recupera, corre atrás e pronto, mas é o sentimento do vazio que fica, é a ilusão, é a manipulação. É o acreditar”, afirmou.
Manipulação pode dificultar a denúncia
A expectativa de construir uma família, casar ou estabelecer um compromisso pode ser explorada para induzir a vítima a fazer transferências financeiras. Durante a relação, o manipulador pode utilizar informações sobre os sonhos, os medos e os objetivos compartilhados para pressionar emocionalmente a outra pessoa.
Maria Eduarda explicou que, em algumas situações, o suspeito associa a ajuda financeira a demonstrações de amor ou comprometimento. A recusa em entregar dinheiro pode ser apresentada como falta de interesse na relação ou na construção de uma vida em comum. “Porque, naturalmente, quando a pessoa está dentro de uma relação, é natural compartilhar nossos sonhos, nossos medos, nossos objetivos. É natural a pessoa se abrir. Só que esse também é um tipo de sinal”, destacou.
A percepção do golpe pode demorar, principalmente quando a vítima acredita que os problemas apresentados são passageiros. Depois de descobrir a fraude, sentimentos de vergonha, culpa e constrangimento também podem dificultar a procura por ajuda. Ao abordar esse aspecto, a advogada chamou a atenção para os questionamentos que podem surgir depois que a pessoa percebe que foi enganada. “Como que eu cheguei nesse nível de cair nessa situação, não perceber essa situação e ainda ficar com aquela culpa, com aquela vergonha”, relatou, ao descrever os sentimentos que podem surgir após a descoberta do golpe.
Para a advogada, o medo de ser julgada também pode dificultar a denúncia, seja durante o atendimento em uma delegacia, seja pela exposição nas redes sociais.
A advogada também chamou a atenção para as dificuldades de identificar quem está por trás de perfis falsos e conteúdos criados com inteligência artificial. Segundo ela, a utilização de contas falsas e imagens manipuladas pode dificultar a identificação dos responsáveis e a reunião de elementos para sustentar a investigação.
O registro de boletim de ocorrência é apontado por Maria Eduarda como o primeiro passo para formalizar o relato e permitir que as autoridades avaliem as providências cabíveis. “O mais prudente e a iniciativa principal é o boletim de ocorrência, porque ali é o momento em que você vai até a sua primeira voz. A sua primeira voz no sentido de ter um papel, um documento atestando aquilo que você está passando”, explicou.
Quando há ameaças ou outras formas de violência no relacionamento, a vítima também pode buscar medidas protetivas, conforme as circunstâncias. De acordo com a advogada, as providências podem ocorrer paralelamente ao registro da ocorrência.
“Podemos também prosseguir por uma medida protetiva. É uma possibilidade, não necessariamente a única. Mas, falando em iniciativas, são dois caminhos que podem andar lado a lado, tanto o boletim de ocorrência como também uma medida protetiva”, ressaltou.
A orientação é preservar conversas, comprovantes e outros registros relacionados à relação e procurar as autoridades assim que houver indícios de fraude. A análise jurídica deve considerar as circunstâncias de cada caso, especialmente a existência de intenção de enganar desde o início para obter vantagem ilícita.
O que diz a legislação
Os casos de estelionato amoroso podem ser enquadrados no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Segundo Maria Eduarda, a ausência de um dispositivo específico para essa modalidade não significa que a conduta fique sem responsabilização. “O estelionato, juridicamente falando, não tem ainda um enquadramento próprio, mas isso não significa que ele não tenha a sua responsabilidade”, afirmou.
A advogada mencionou ainda projetos de lei em tramitação que buscam estabelecer previsões específicas para determinadas circunstâncias, como golpes praticados por meios digitais ou contra pessoas idosas. Enquanto não forem aprovadas e convertidas em lei, essas propostas não constituem regras legais em vigor.
