Ex-deputado e ex-vereador é condenado a mais de 30 anos de prisão por duas tentativas de homicídio

21 março 2025 às 13h49

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O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou Antônio Alexandre Filho a 30 anos e 11 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida na última terça-feira, 18, durante julgamento no qual a acusação foi representada pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado. O réu foi condenado por duas tentativas de homicídio qualificado e por violência doméstica. Antônio Alexandre exerceu mandato como deputado estadual entre 1991 e 1994 e foi vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.
Os fatos ocorreram em setembro de 2010, após Antônio Alexandre se separar da esposa e passar a ameaçá-la de morte. Na ocasião, ele esfaqueou Maria das Graças Vogado da Silva e Marcus Antônio Rodrigues de Melo. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o crime foi motivado por razão fútil – a não aceitação do término do relacionamento – e praticado com uso de recurso que impediu a defesa das vítimas.
As tentativas de homicídio ocorreram em um bar localizado na Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no dia 30 de setembro de 2010. Segundo o processo, as vítimas estavam em uma praça quando o réu chegou. O casal se retirou para um bar e estavam sentados quando o réu chegou e esfaqueou o casal. Maria foi atingida com uma facada, enquanto Marcus sofreu perfurações em diversos órgãos após ser golpeado e precisou ficar três meses em coma induzido. Ambos sobreviveram após tratamento hospitalar.
A Justiça considerou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica, o que resultou na aplicação de uma pena agravada. Além da sentença de prisão, foi determinada a prisão preventiva do réu e fixada uma indenização de R$ 600 mil às vítimas. O juiz fixou o valor de R$ 500 mil de indenização por danos morais, a ser paga pelo réu à vítima Marcus Antônio Rodrigues de Melo. O juiz cita que Marcus Antônio ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira. Para a ex-companheira, o juiz fixou a indenização em R$ 100 mil.