O 2º Juizado Especial Cível de Araguaína condenou o Facebook a desativar uma conta de WhatsApp utilizada na aplicação de golpes com uso indevido da identidade da advogada Suellen da Silva Battaglia, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença aponta falha na prestação de serviços da plataforma, que manteve o número ativo por mais de 30 dias mesmo após o registro de denúncias e boletins de ocorrência.

De acordo com a decisão, a empresa não demonstrou ter adotado medidas eficazes para bloquear os perfis fraudulentos informados, o que permitiu a continuidade das práticas ilícitas. O magistrado entendeu que, ainda que os crimes tenham sido cometidos por terceiros, a plataforma tem responsabilidade de agir com rapidez para proteger os usuários, com base na teoria do risco da atividade.

O caso ocorre em um contexto de aumento dos chamados “golpes do falso advogado”, prática recorrente em aplicativos de mensagens. No Tocantins, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) tem adotado iniciativas voltadas à prevenção desse tipo de fraude, incluindo campanhas de orientação à população e à classe jurídica, além de cobranças por maior controle das empresas de tecnologia.

A entidade avalia que esse tipo de crime ultrapassa danos à imagem profissional, atingindo também as vítimas com prejuízos financeiros e impactos emocionais.

Em manifestação, a advogada Suellen Battaglia afirmou que a sentença representa um reconhecimento da vulnerabilidade da advocacia diante desse tipo de fraude. Segundo ela, a decisão também sinaliza a necessidade de proteção não apenas aos clientes, mas aos próprios profissionais que têm suas identidades utilizadas de forma indevida.