A Justiça determinou a exoneração de uma advogada nomeada para o cargo de procuradora-geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio, após reconhecer irregularidade na ocupação da função. A decisão, concedida em caráter de tutela de evidência, atendeu o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e fixou prazo de dois dias úteis para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além da exoneração, o juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis estabeleceu que o cargo deve ser preenchido exclusivamente por integrante do quadro efetivo de procuradores municipais aprovados em concurso público. A decisão também determinou a suspensão imediata de qualquer restrição às atividades da procuradora concursada em exercício, garantindo a ela acesso direto às demandas institucionais.

A medida foi adotada após a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ingressar com Ação Civil Pública ao identificar que o cargo de chefia da Procuradoria Municipal estava sendo ocupado por profissional sem vínculo com a carreira, mesmo havendo servidora efetiva concursada na estrutura do órgão. Segundo o MPTO, a prática contraria o modelo constitucional da advocacia pública quando há carreira estruturada por lei.

Na análise do caso, o magistrado considerou que os elementos apresentados eram suficientes para a concessão imediata da medida, sem necessidade de produção adicional de provas. O entendimento seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o Tema de Repercussão Geral nº 1010, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.037 e o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.520.440/MS, que tratam da ocupação de cargos na advocacia pública por membros de carreira.

O MPTO também apontou que a manutenção da nomeação poderia comprometer a validade de contratos, licitações e outros atos administrativos, uma vez que dependem de pareceres emitidos por autoridade regularmente investida na função. A ação destacou ainda a concentração de atividades jurídicas na Procuradoria-Geral sob comando da ocupante do cargo comissionado, o que teria limitado a atuação da procuradora concursada.

Relatos encaminhados ao MPTO pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais indicaram redução das atribuições da servidora efetiva e subordinação indevida, situação considerada como esvaziamento funcional e comprometimento da autonomia técnica. A decisão judicial acolheu esse entendimento ao determinar a recomposição das funções da procuradora concursada.