O Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira, 13, por unanimidade, sobre uma questão polêmica: a mãe não gestante, em união homoafetiva, tem direito à licença-maternidade. Os ministros reconheceram o direito à licença, prevalecendo o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A Corte Suprema estava analisando e decidindo sobre o caso específico de um casal de mulheres, em que uma delas havia doado o óvulo, e a outra gestou a criança. A doadora dos óvulos pediu, na justiça, direito à licença-maternidade.

A mulher é servidora do município de São Bernardo do Campo e já havia conseguido a licença em instâncias inferiores. Contudo, o município recorreu ao Supremo contra as decisões que, no entanto, foi mantida. O entendimento do Supremo gerou a chamada “repercussão geral”, que é quando uma decisão do STF deve ser aplicada pelos magistrados de instâncias inferiores.

A decisão, porém, sinaliza que uma das mulheres só terá auxílio à licença paternidade, que vai de 05 a 20 dias. Assim, somente a gerou o bebê vai ter direito ao gozo de 180 dias, referente à licença maternidade. No caso específico, a trabalhadora gestante era autônoma e não gozou do auxílio maternidade.

A Corte Suprema começou a debater o caso no dia 7, ouvindo as partes envolvidas e especialistas. O ministro relator do caso pontuou, em seu voto, que “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.