José Fontoura tem candidatura validada pelo TSE e poderá assumir a Prefeitura de Figueirópolis
29 novembro 2024 às 17h16
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira, 28, o registro de candidatura de José Fontoura (Republicanos) ao cargo de prefeito de Figueirópolis, no Tocantins, após impugnação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Fontoura havia sido apontado como inelegível devido à reprovação das contas de 2008, 2009 e 2010, quando ocupava o cargo de prefeito. A decisão, que ainda dependia de análise judicial para sua posse, foi tomada pelo ministro Nunes Marques.
Fontoura, que obteve 2.064 votos nas eleições de 6 de outubro, representando 50,53% dos votos válidos, comemorou a decisão. A medida agora permite que Fontoura seja diplomado, e assuma o cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2025.
O TRE-TO havia indeferido o registro de candidatura do político, com base na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em razão da reprovação das suas contas pelo Legislativo local. No entanto, Fontoura argumentou que os decretos de rejeição das contas não foram devidamente publicados pela Câmara Municipal, o que, segundo ele, impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O ministro Nunes Marques acompanhou esse entendimento, afirmando que a falta de publicidade dos decretos legislativos não poderia ser ignorada.
Na decisão, Nunes Marques destacou: “Dessa forma, entendo não ser possível considerar inelegível o ex-gestor que teve as respectivas contas reprovadas pela Câmara, por meio de Decreto Legislativo, cuja ampla publicidade não teria sido comprovada”.
O recurso especial eleitoral foi interposto por José Fontoura contra o acórdão do TRE-TO, que reformou a sentença de primeira instância. A ementa do acórdão apontava que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), sem a devida publicação do decreto, não deveria ser considerada suficiente para caracterizar inelegibilidade. O julgamento, que envolvia a incidência de dolo e improbidade administrativa, teve como base a necessidade de uma ampla divulgação para garantir os direitos de defesa do candidato.
Ainda segundo a decisão, a Constituição Federal define que o parecer do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer se for rejeitado por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Para o TSE, o julgamento político feito pela Câmara Municipal deve ser fundamentado nas recomendações da Corte de Contas, mas não há obrigatoriedade de vinculação da decisão.
Dessa forma, o recurso especial foi parcialmente provido, deferindo o registro de candidatura de José Fontoura para as eleições municipais de Figueirópolis de 2024.