Juiz federal de Goiás pode ser afastado por comprar duas fazendas por R$ 33 milhões no Tocantins
26 julho 2024 às 15h26
COMPARTILHAR
O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode ser aposentado compulsoriamente, a punição máxima na magistratura. O Ministério Público Federal (MPF) investiga a origem dos recursos usados por ele na aquisição de duas fazendas no estado do Tocantins, compradas em 2022 por R$ 33,5 milhões.
A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira, ao solicitar a aposentadoria compulsória de Santos, destacou que ele multiplicou seu patrimônio em mais de dez vezes, numa velocidade incompatível com seu salário. Ela mencionou também “atos vedados à magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.
Em uma reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a procuradora afirmou: “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”.
As investigações revelaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos afirmou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele. Ele também creditou sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.
Os argumentos não foram aceitos pela procuradora, que destacou a falta de documentação comprovando as fontes de renda: “Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”.
Ana Paula Mantovani afirmou: “De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários”.
Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo TRF1 em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o designou como auxiliar na 16ª Vara Federal.
Caso seja obrigado a se aposentar compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço (com informações do Metrópoles).