A Justiça determinou que o Estado do Tocantins cumpra a sentença que assegura atendimento médico adequado no Hospital Regional de Gurupi (HRG) em até cinco dias, a contar desta terça-feira, 18. A decisão atende a um requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que reforçou a necessidade de garantir escalas completas de profissionais e evitar a sobrecarga nos atendimentos. Caso a ordem não seja cumprida, a Secretaria Estadual de Saúde poderá ser penalizada com multa diária de R$1 mil, limitada a R$100 mil.

O decisão judicial estabelece que o Estado deve: garantir o atendimento de todos os casos de urgência encaminhados ao HRG; manter em funcionamento todos os leitos de UTI e semi-UTI, com equipe médica suficiente; assegurar escalas mínimas com ao menos um médico clínico geral no pronto-socorro; e adotar medidas para evitar abandono de plantões e ausências injustificadas de profissionais.

A decisão ocorre em um contexto de repetidas cobranças do MPTO sobre a insuficiência no atendimento no HRG, que há anos sofre com a falta de profissionais e interrupções nos serviços. Em ocasiões anteriores, a Promotoria de Justiça de Gurupi já havia acionado o Estado para regularizar déficits na escala médica, ausência de medicamentos e precariedade nas condições estruturais do hospital.

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pelo caso, criticou a demora na adoção de medidas concretas pelo Estado. Reiteramos o pedido de cumprimento de sentença devido à persistente inércia do ente requerido, que continua a descumprir a ordem judicial, colocando em risco a vida dos pacientes do Hospital Regional de Gurupi por não garantir escalas completas para atender à demanda, afirmou.

A ação civil pública tramita desde 2015 e visa assegurar que o Estado do Tocantins cumpra sua obrigação de oferecer atendimento de qualidade à população. O MPTO afirmou que segue acompanhando o caso e poderá solicitar medidas mais rigorosas caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que vai recorrer da decisão. O argumento do Estado é que a decisão, baseada em uma ação do MPTO de 2015, não reflete a realidade atual da unidade hospitalar, que, segundo a pasta, estaria funcionando plenamente.

Confira a nota na íntegra: 
 
Governo do Tocantins
 
Com o Hospital Regional de Gurupi (HRG) com pleno funcionamento, o Governo do Tocantins vai recorrer da decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, realizada na terça-feira, 18. A deliberação do judiciário é baseada em uma ação do Ministério Público, iniciada em 2015, o que não reflete a realidade da unidade nos dias atuais.
 
Segundo o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Carlos Felinto, “já acionamos a Procuradoria Geral do Estado e vamos recorrer. O Governo do Tocantins tem investido em melhorias na unidade e não há como dizer que um hospital que acolhe de uma só vez, mais de 40 pacientes, vítimas de acidente de trânsito, como o que aconteceu em novembro de 2024, em que todos foram devidamente assistidos até a alta hospitalar, seja uma unidade com um atendimento de emergência falho”.
 
Na estruturação atual, o HRG conta com 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e três leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCInco), todos em pleno e ininterrupto funcionamento, sendo os mesmos regulados pela Central de Regulação Estadual.
 
Outra questão pontuada na decisão são as escalas médicas e dados da Superintendência de Gestão Profissional e Educação na Saúde/SES-TO apontam que desde 2019 são realizados chamamentos públicos para contratações de médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE); atualmente o Estado tem mais de 370 destes profissionais em toda a rede estadual de saúde e as escalas das 17 unidades sob gestão da Pasta estão preenchidas para o trabalho de rotina.
 
“O Governo também tem investido para estimular as contratações e manter as equipes, a exemplo da Indenização por Procedimentos Obstétricos, a qual reconhece o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, com indenização para médico Ginecologista e Obstetra, médico Pediatra ou Neonatologista e médico generalista e para médico auxiliar e o reajuste no valor dos plantões extras, inclusive dos médicos especialistas”, apontou Felinto, acrescentando que, “a gestão  está trabalhando para a realização do concurso público da Saúde, o qual aguarda manifestação da Assembleia Legislativa para os devidos encaminhamentos”.
 
Para garantir a assistência continuada à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), as unidades da SES-TO assinalam falta aos profissionais que se ausentam dos plantões, sem justificativa e, sem prejuízo da assistência, há a convocação imediata de outro profissional para cobrir a ausência do faltante. Além disso, os casos que se presumem situação de possível irregularidade ética disciplinar, são encaminhados ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para análise e providências.