A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em 54 municípios do Tocantins durante o próximo fim de semana de eleições. Até a tarde desta terça-feira, 1º, 12 Zonas Eleitorais (ZE) já haviam emitido portarias que estabelecem a chamada ‘lei seca’. Este número pode aumentar conforme a aproximação das votações. A venda de bebidas alcoólicas será proibida em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. O consumo está vedado em áreas públicas.

As eleições municipais estão marcadas para domingo, 6, e 1.171.342 eleitores deverão se dirigir às urnas nos 139 municípios do Tocantins. O período de proibição varia entre as zonas eleitorais, mas deverá durar, no mínimo, 24 horas durante o fim de semana das eleições. 

Confira as zonas eleitorais que implementaram a lei seca até esta terça-feira, 1º:

3ª ZE Porto Nacional

13ª ZE Cristalândia

14ª ZE Alvorada

18ª ZE Paranã

19ª ZE Natividade

20ª ZE Peixe

22ª ZE Arraias

25ª ZE Dianópolis

28ª ZE Miranorte

29ª ZE Palmas

32ª ZE Goiatins

35ª ZE Novo Acordo

Confira horários: 

Em Palmas, a 29ª zona eleitoral estabeleceu a lei seca das 22h de sábado, 5, até as 17h de domingo, 6. Caso haja segundo turno, a mesma proibição ocorrerá das 22h do dia 26, até as 17h do dia 27. A portaria 693 foi publicada no dia 9 de setembro.

Na 3ª zona eleitoral (Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis), a proibição terá início às 18h de sábado e se estenderá até as 18h de domingo. A portaria 782 foi divulgada nesta segunda-feira, 30.

Na 14ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, a portaria 790, datada de 29 de setembro, estipula a proibição da venda e do consumo público de bebidas alcoólicas das 22h de sábado até as 18h de domingo.

Nos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira (20ª ZE), a lei seca será válida das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 783 foi publicada no sábado (28).

Em Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre, que pertencem à 22ª zona eleitoral, a proibição se aplica entre 18h de sábado e 18h de domingo, conforme a portaria 764, emitida no dia 25 de setembro.

As 13ª ZE (Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium), 28ª ZE (Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois) e 32ª ZE (Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins) publicaram portarias entre os dias 20 e 26 de setembro, que determinam a proibição da venda de bebidas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Nesta terça-feira (1º), mais cinco zonas eleitorais também anunciaram a lei seca. Na 18ª ZE (Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins), a proibição começará às 20h de sábado e terminará às 18h de domingo, conforme a portaria 798/2024.

Nas 19ª ZE (Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins) e 25ª ZE (Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins), a venda e o consumo público de bebidas estarão vedados das 18h de sábado às 18h de domingo. As portarias são 781 e 809, de 2024.

Na 35ª ZE (Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lizarda, São Félix do Tocantins e Lagoa do Tocantins), a proibição começará às 18h de sábado e se estenderá até as 19h de domingo, conforme a portaria 797/2024.