Justiça Federal mantém ação penal sobre extração ilegal de madeira na Terra Indígena Xerente
23 julho 2026 às 14h14

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A Justiça Federal decidiu manter a ação penal que apura a suposta extração e comercialização ilegal de madeira na Terra Indígena Xerente, no Tocantins. Em decisão publicada nesta quinta-feira, 23, o juiz federal André Dias Irigon, da 4ª Vara Federal Criminal, rejeitou os pedidos apresentados pela defesa de um dos acusados, manteve o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o prosseguimento do processo com a realização da audiência de instrução e julgamento.
Segundo a denúncia do MPF, os dois réus respondem pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União e exploração econômica de floresta nativa em área pública. A acusação sustenta que, entre 2022 e 2023, eles teriam extraído, transportado e comercializado madeira retirada da Terra Indígena Xerente sem autorização dos órgãos competentes.
Na resposta à acusação, a defesa de um dos réus alegou fragilidade das provas, ausência de justa causa, falta de individualização da conduta, presunção de inocência e pediu a absolvição sumária, além da restituição de bens apreendidos, entre eles aparelhos celulares.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente a participação atribuída a cada acusado, permitindo o exercício da ampla defesa. Segundo a decisão, os elementos reunidos durante a investigação revelam justa causa para o prosseguimento da ação penal.
O juiz destacou que a investigação identificou um barracão utilizado como apoio à atividade madeireira, apreendeu uma motosserra e reuniu imagens de satélite que apontariam trilhas, estruturas de apoio e sinais de extração seletiva de madeira dentro da Terra Indígena Xerente. A decisão também menciona mensagens extraídas do telefone celular de um dos acusados que, conforme a investigação, indicariam a logística de transporte e comercialização da madeira retirada da área indígena.
Para o magistrado, esses elementos impedem o reconhecimento da absolvição sumária nesta fase do processo. O pedido de devolução dos bens apreendidos também foi negado, sob o entendimento de que deverá ser analisado em procedimento próprio, diante da necessidade de verificar eventual interesse das investigações.
Com a decisão, a 4ª Vara Federal Criminal determinou a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e, posteriormente, interrogados os réus. A audiência ocorrerá por videoconferência, em data que ainda será definida pela Justiça Federal.
