Os municípios de Lagoa da Confusão e Cristalândia, situados no Sudoeste do Tocantins, têm até 2 de agosto deste ano para reformular a gestão de seus aterros sanitários, os chamados lixões. O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, emitiu sentenças distintas para cada município, determinando a conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Essas medidas, decorrentes de ações civis movidas pelo Ministério Público desde 2017, visam a regularização ambiental dos locais, para preservar o meio ambiente e a saúde pública. Apesar de tentativas anteriores de conciliação e prorrogações de prazos, nenhum acordo foi alcançado entre as partes. A ausência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) levou ao julgamento das questões nesta segunda-feira, 13.

Inspeções realizadas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) evidenciaram a inadequação dos aterros sanitários, tanto em Lagoa da Confusão quanto em Cristalândia, reforçando a necessidade de intervenção judicial.

O magistrado fundamenta sua decisão na teoria do processo estrutural, buscando reestruturar políticas públicas para garantir direitos fundamentais e interesses coletivos. A responsabilidade pela gestão adequada do lixo é municipal, e a inatividade do poder público nesse aspecto justifica a intervenção judicial.

A legislação atualizada em 2020 estabelece um prazo até 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50.000 habitantes implementarem medidas adequadas de disposição de resíduos sólidos. Com populações de 6.371 e 15.288 habitantes, respectivamente, Cristalândia e Lagoa da Confusão estão sujeitas a essa exigência legal. As sentenças serão submetidas ao Tribunal de Justiça, mesmo sem recurso por parte dos municípios, conforme o procedimento de “Reexame Necessário”.