Lei que cria auxílio alimentação de R$ 300 a servidores estaduais é sancionada
15 março 2024 às 14h46
COMPARTILHAR
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, promulgou nesta quinta-feira, 14, a Lei nº 4.379, que institui o auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 para os funcionários públicos do estado que ocupam cargos concursados, contratados e comissionados, desde que sua remuneração não ultrapasse R$ 2.824,00. Além disso, a legislação recém-aprovada contempla a criação da Secretaria da Igualdade Racial, da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e da Secretaria de Assuntos Institucionais.
“A sanção desse auxílio-alimentação mostra o nosso compromisso com os servidores públicos. Acredito que temos trabalhado para garantir melhores condições a todos, seja com o pagamento da data-base em dia, passivos das progressões, antecipação dos salários mensalmente, investimento em capacitação, entre outros. Com mais este benefício, damos mais um passo nessa caminhada em parceria com os nossos servidores. Com o Estado crescendo e as contas públicas estabilizadas conseguiremos avançar sempre mais”,
O auxílio alimentação já estava em vigor desde janeiro deste ano para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. Com a atualização dos valores, mais de mil servidores serão incluídos no benefício a partir deste mês.
A mesma Lei nº 4.379 também estabeleceu a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, conforme determinado pelo governador Wanderlei Barbosa através da Medida Provisória n° 03, em 30 de janeiro deste ano. Além disso, ficou decidida a criação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, também estabelecida na Medida Provisória n° 03. No mesmo ato, houve a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais para Secretaria de Assuntos Institucionais.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 14, e também trouxe uma nova estrutura operacional com cargos em comissão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).