A Lei nº 4.467/2024, de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), estabelece a gratuidade na inscrição de pessoas com deficiência para cargos, empregos ou funções públicas no Tocantins, abrangendo tanto a administração direta quanto indireta do estado. A lei foi sancionada e a publicação ocorreu no Diário Oficial de número 6607, do dia 06 de julho de 2024.

O autor da Lei, deputado Jorge Frederico destaca que a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades e inclusão social, com o objetivo de eliminar a barreira financeira que muitas vezes impede a participação desses candidatos nos processos seletivos. “Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva”, afirmou.

Amparo

A gratuidade é destinada a candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.