Os profissionais do magistério público da educação básica passarão a ter piso salarial nacional de R$ 5.130,63 ainda em 2026. O valor foi definido pela Lei nº 15.437/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19. A norma também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

O novo piso representa reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas deverão ser proporcionais ao piso estabelecido.

A legislação também amplia o alcance da política de valorização do magistério ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais da educação básica pública contratados temporariamente.

Pela nova sistemática, o reajuste anual será calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também estabelece limites para as futuras correções. O reajuste não poderá ser superior à variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores nem inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. Além disso, a atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.

Como forma de ampliar a transparência do processo, a legislação prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.

A Lei nº 15.437/2026 consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada em janeiro deste ano e posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

A atualização da legislação do piso salarial adequa a norma aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundeb. De acordo com o governo federal, a medida foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e entidades representativas dos municípios.

Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

A norma também está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica por meio da melhoria das condições de remuneração.

Além das mudanças relacionadas ao piso salarial, a Lei nº 15.437/2026 autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e de seus acrescidos. O dispositivo altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir esse processo até o fim de 2028.

A medida teve origem na Medida Provisória nº 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP nº 1.334/2026, a senadora Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.