O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Tocantins publicaram uma portaria conjunta que regulamenta a atuação dos promotores eleitorais durante as eleições gerais de 2026. O documento, publicado no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 3, define regras para fiscalização da campanha eleitoral, apuração de irregularidades e organização do trabalho dos membros do Ministério Público em todo o estado.

A Portaria Conjunta PRE-TO/PGJ-TO nº 1, assinada pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Mark Freitas, e pelo procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior, determina que todos os promotores eleitorais deverão atuar no processo eleitoral deste ano, especialmente na fiscalização da propaganda eleitoral e de outras infrações previstas na legislação.

Entre as medidas previstas está a proibição da concessão de férias e licenças voluntárias aos promotores eleitorais entre 15 de agosto e 15 dias após a diplomação dos eleitos. A exceção dependerá de autorização específica, mediante justificativa e anuência da Procuradoria Regional Eleitoral.

Plantões durante a campanha

A portaria também institui regime de sobreaviso nas promotorias eleitorais aos fins de semana entre 15 de agosto e 18 de dezembro de 2026. Segundo o documento, a medida foi adotada porque os prazos eleitorais continuam correndo aos sábados, domingos e feriados.

Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os promotores poderão organizar escalas de rodízio para garantir o atendimento durante os plantões. Já no dia da votação, haverá plantão obrigatório para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos eleitorais.

Fiscalização de irregularidades

A norma detalha as atribuições dos promotores eleitorais durante o período de campanha. Entre elas estão o atendimento à população, a adoção de medidas para coibir infrações eleitorais e a fiscalização do cumprimento da legislação em suas respectivas zonas eleitorais.

Os promotores deverão comunicar imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral casos relacionados a abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas a agentes públicos, compra de votos, irregularidades no financiamento de campanhas e propaganda eleitoral irregular, antecipada ou criminosa.

Além disso, poderão instaurar procedimentos preliminares para apurar denúncias e realizar diligências urgentes destinadas a evitar prejuízos às investigações eleitorais.

Recomendações e denúncias

O texto também autoriza a expedição de recomendações preventivas para corrigir condutas em desacordo com a legislação eleitoral, desde que haja atuação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral.

Nos casos de propaganda irregular, os candidatos beneficiados deverão ser intimados para remover ou regularizar o material apontado como irregular, com posterior comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral.

A portaria prevê ainda que denúncias sem indícios mínimos de irregularidade poderão ser arquivadas de forma fundamentada. O mesmo poderá ocorrer com denúncias anônimas desacompanhadas de provas ou elementos que permitam o início de uma investigação.

Prioridade às atividades eleitorais

De acordo com o documento, o exercício da função eleitoral terá prioridade sobre as demais atribuições dos promotores durante o período das eleições. A medida busca garantir a atuação contínua do Ministério Público na fiscalização do processo eleitoral em todo o Tocantins.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e será aplicada durante todo o calendário eleitoral de 2026.