O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) interpôs, nesta segunda-feira, 24, um recurso de apelação contra a sentença que condenou Anderson Oliveira Santos a quatro anos de detenção, em regime inicial aberto, e a três meses de suspensão da carteira de habilitação. Ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, após um acidente que deixou 12 mortos e dois feridos na Rodovia TO-280. O caso teve grande repercussão em todo o estado.  

No recurso, assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, da Promotoria de Justiça de Natividade, o MPTO argumenta que a pena aplicada é insuficiente diante da gravidade do crime. A promotoria sustenta que a dosimetria da pena não considerou adequadamente a culpabilidade do réu, as circunstâncias do delito e o impacto das consequências.  

O Ministério Público solicita a reforma da decisão para aumentar a pena privativa de liberdade e modificar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, alegando que a pena imposta não reflete a gravidade do caso. Para a promotoria, o regime aberto é incompatível com a magnitude do crime e suas consequências.  

O acidente ocorreu em 25 de janeiro de 2023, no Km 87 da Rodovia TO-280, na zona rural de Natividade. Anderson Oliveira Santos, ao conduzir um caminhão, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com um micro-ônibus do Fundo Municipal de Saúde de Almas, que transportava pacientes. Doze pessoas morreram no local e duas ficaram gravemente feridas. Após o impacto, o motorista fugiu sem prestar socorro. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 9 de maio de 2023, e a sentença condenatória foi proferida em 15 de janeiro de 2025. 

No documento, a promotora reforça que o agravamento da sanção é necessário para evitar a sensação de impunidade e a banalização do dever de cautela no trânsito. “A proteção à vida e à segurança no trânsito deve ser reafirmada, garantindo que a imprudência ao volante não seja tratada com leniência”, destacou.  

Outro ponto do recurso é o pedido de ampliação do período de suspensão da carteira de habilitação do réu. O MPTO argumenta que a penalidade de três meses é desproporcional diante da gravidade da conduta, já que Anderson Oliveira Santos dirigia profissionalmente e causou um desastre de grandes proporções.  

O órgão ministerial também solicita que seja fixada uma indenização mínima às famílias das vítimas. “A reparação mínima dos danos deve ser proporcional às consequências gravíssimas do crime, garantindo aos familiares das vítimas e às vítimas sobreviventes um amparo mínimo diante das perdas irreparáveis que sofreram”, pontuou a promotora.