Os proprietários de terrenos, sejam edificados ou não, que não cumprirem com as obrigações de limpeza estabelecidas pela legislação municipal, estarão sujeitos a multas e, caso necessário, o serviço será realizado pela prefeitura, com o custo sendo repassado ao responsável pela propriedade. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária reforçará a fiscalização do cumprimento da Lei nº 1.743/2010, alterada pela Lei nº 2.308/2017, que trata da limpeza pública, construção e manutenção de calçadas e muretas em terrenos urbanos de Palmas.

A regulamentação obriga que os donos de imóveis mantenham os terrenos limpos, cumprindo com as normas locais. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de capinar os terrenos periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e o aparecimento de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Também é responsabilidade do proprietário a construção e manutenção das calçadas, que devem seguir o modelo ecológico em áreas residenciais. Quanto aos cercados, as muretas devem ter, no mínimo, 50 cm de altura, sendo permitidos gradis de ferro ou telas do tipo alambrado.

A legislação estabelece prazos para a regularização, sendo cinco dias para a limpeza de entulhos e capina. O descumprimento das normas pode acarretar multas diárias, que variam conforme a zona fiscal da cidade e podem atingir até 520 UFIPs. Se os serviços forem realizados pela Prefeitura, o custo será cobrado do proprietário com um acréscimo de 20%.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel de Melo, ressaltou que, com o intuito de tornar a lei mais eficaz, o município credenciou empresas privadas para realizar a limpeza dos terrenos urbanos. A fiscalização será intensificada, e os proprietários dos terrenos serão notificados para cumprir as exigências.

“A equipe de fiscalização vai identificar os terrenos com mato alto e entulhos, e os proprietários serão notificados para efetuarem a limpeza. Caso não realizem o serviço, além da emissão de multa, a Prefeitura acionará as empresas credenciadas para realizá-lo, e os custos serão repassados ao dono do imóvel”, explicou Israel de Melo.

De acordo com a legislação, as notificações e intimações podem ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial do Município, quando necessário.

O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, explicou que a execução da limpeza é uma resposta às demandas dos moradores que denunciam terrenos mal cuidados. “Cada terreno com matagal impacta, em média, quatro famílias, que ficam expostas à presença de insetos, animais peçonhentos e outros problemas. Não adianta apenas notificarmos e aplicarmos multas se o morador não executar a limpeza. Por isso, credenciamos empresas para fazer esse trabalho”, afirmou.

As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 646 4156.