Multa e execução de serviços de limpeza de terrenos privados serão cobradas em Palmas

10 março 2025 às 16h11

COMPARTILHAR
Os proprietários de terrenos, sejam edificados ou não, que não cumprirem com as obrigações de limpeza estabelecidas pela legislação municipal, estarão sujeitos a multas e, caso necessário, o serviço será realizado pela prefeitura, com o custo sendo repassado ao responsável pela propriedade. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária reforçará a fiscalização do cumprimento da Lei nº 1.743/2010, alterada pela Lei nº 2.308/2017, que trata da limpeza pública, construção e manutenção de calçadas e muretas em terrenos urbanos de Palmas.
A regulamentação obriga que os donos de imóveis mantenham os terrenos limpos, cumprindo com as normas locais. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de capinar os terrenos periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e o aparecimento de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Também é responsabilidade do proprietário a construção e manutenção das calçadas, que devem seguir o modelo ecológico em áreas residenciais. Quanto aos cercados, as muretas devem ter, no mínimo, 50 cm de altura, sendo permitidos gradis de ferro ou telas do tipo alambrado.
A legislação estabelece prazos para a regularização, sendo cinco dias para a limpeza de entulhos e capina. O descumprimento das normas pode acarretar multas diárias, que variam conforme a zona fiscal da cidade e podem atingir até 520 UFIPs. Se os serviços forem realizados pela Prefeitura, o custo será cobrado do proprietário com um acréscimo de 20%.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel de Melo, ressaltou que, com o intuito de tornar a lei mais eficaz, o município credenciou empresas privadas para realizar a limpeza dos terrenos urbanos. A fiscalização será intensificada, e os proprietários dos terrenos serão notificados para cumprir as exigências.
“A equipe de fiscalização vai identificar os terrenos com mato alto e entulhos, e os proprietários serão notificados para efetuarem a limpeza. Caso não realizem o serviço, além da emissão de multa, a Prefeitura acionará as empresas credenciadas para realizá-lo, e os custos serão repassados ao dono do imóvel”, explicou Israel de Melo.
De acordo com a legislação, as notificações e intimações podem ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial do Município, quando necessário.
O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, explicou que a execução da limpeza é uma resposta às demandas dos moradores que denunciam terrenos mal cuidados. “Cada terreno com matagal impacta, em média, quatro famílias, que ficam expostas à presença de insetos, animais peçonhentos e outros problemas. Não adianta apenas notificarmos e aplicarmos multas se o morador não executar a limpeza. Por isso, credenciamos empresas para fazer esse trabalho”, afirmou.
As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 646 4156.