O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) homologou um acordo firmado entre o Facebook Brasil e uma usuária do Instagram na última sexta-feira, 13. A empresa concordou em indenizar a zootecnista, de 28 anos, no valor de R$ 4.400,00, após a conta dela ser invadida por terceiros e usada para aplicar golpes financeiros.

A ação relata que a usuária, que possuía a conta no Instagram desde 2017, perdeu o acesso em abril deste ano, quando a conta foi desconectada de seu celular. Posteriormente, a vítima percebeu que o perfil havia sido invadido por hackers, que alteraram a senha, o e-mail de recuperação e adicionaram um número de telefone para autenticação em dois fatores. O perfil foi utilizado para publicar conteúdos relacionados a investimentos fraudulentos.

A usuária relatou, na ação judicial movida sete dias após a perda de acesso, que tentou recuperar a conta, mas não obteve sucesso no suporte da plataforma. Ela alegou que não recebeu assistência para alterar a senha, confirmar informações ou realizar o reconhecimento facial. Após buscar soluções administrativas, inclusive pelo site “Consumidor.Gov”, e não conseguir acesso à conta, a usuária decidiu recorrer ao Poder Judiciário. No pedido inicial, ela solicitava uma indenização de R$ 7 mil por danos à sua imagem.

Em maio deste ano, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço concedeu uma liminar determinando que o Facebook providenciasse o acesso à conta da usuária, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil, caso a ordem fosse descumprida.

Na contestação apresentada em setembro, o Facebook argumentou que não é o provedor do Instagram, mas sim a Meta Platforms Inc., empresa norte-americana, e afirmou que entrou em contato com a Meta para comunicar a ordem judicial. O Facebook também indicou que a Meta havia enviado um link com os procedimentos de recuperação de conta para o e-mail da usuária, e que ela deveria seguir o processo diretamente, por questões de segurança.

Em outubro, em uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Facebook não apresentou uma proposta de acordo. No entanto, posteriormente, um acordo foi proposto e aceito pela usuária. De acordo com os termos do acordo, o Facebook Brasil comprometeu-se a pagar R$ 4.400,00, já incluindo 10% de honorários advocatícios, por meio de depósito judicial. Em troca, a autora atestará a quitação de direitos e valores e encerrará a disputa judicial, sem fazer novas reclamações sobre o caso.

O juiz Cledson Jose Dias Nunes, atuando pelo Nacom, homologou o acordo, destacando a regularidade processual e os aspectos formais exigidos pelo Código Civil, como capacidade, licitude e possibilidade do objeto.