No STF, presidente da OAB-TO contesta lei que elevou custas judiciais e alerta para exclusão de tocantinenses da Justiça

14 maio 2025 às 11h36

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Em discurso feito no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, fez um apelo em nome dos tocantinenses. Representando o Conselho Federal da Ordem, ele pediu a revogação da Lei nº 4.240/2023, que aumentou drasticamente as custas judiciais no estado. Para ele, a nova regra não só encarece o processo judicial, mas cria uma barreira para que a população, principalmente a mais pobre, consiga defender seus direitos.
Custas judiciais são os valores cobrados pelas instituições do Judiciário para que uma pessoa possa entrar com um processo, recorrer de uma decisão ou realizar outros atos dentro de uma ação judicial. Essas taxas servem para custear o funcionamento da Justiça e variam conforme o tipo de ação, o valor da causa e o estado. Por exemplo:
- Quando alguém entra com um processo cível (como cobrança de dívida), geralmente precisa pagar uma taxa inicial.
- Se quiser recorrer da decisão (entrar com recurso), há outra taxa.
- Em alguns casos, também se paga para tirar cópias de documentos, pedir perícias ou realizar outros procedimentos.
”No Tocantins, a Justiça tem que ser, antes de tudo, acessível e essa lei nega esse direito ao tocantinense, sobretudo aos mais carentes e vulneráveis”, destacou ele.
Pitaluga destacou que o Tocantins é um dos estados com menor renda per capita do Brasil, mas tem uma das maiores médias de custas por processo: cerca de R$ 1.550, segundo dados do CNJ.
Ele lembrou que 90% da população do estado vive com até três salários mínimos e que o valor das taxas judiciais supera, em muitos casos, toda a renda mensal dessas famílias: “É uma conta perversa. O povo do Tocantins está sendo excluído do sistema judicial por uma lei que o impede de buscar seus direitos”.
Aumentos
A nova lei, aprovada em 2023, trouxe reajustes que chamaram a atenção não apenas de advogados, mas também de instituições nacionais. Um exemplo citado por Pitaluga foi o aumento nas custas de recursos no 1º grau, que saltaram de R$ 96 para R$ 18.680 em alguns casos, um crescimento de quase 20.000%.
“É desproporcional. Esses valores impedem que a pessoa recorra de uma decisão ou busque reparação, porque simplesmente não consegue pagar”, explicou.
Para o presidente da OAB Tocantins, o problema não é só técnico. É humano. “Se a Justiça existe, ela precisa ser acessível. Quando as portas estão abertas só para quem pode pagar, o direito deixa de ser um direito”, afirmou.
A ação que questiona a constitucionalidade da lei está em andamento no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República e o próprio Conselho Federal da OAB já se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.