A Justiça condenou as empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda, Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda e Libercred Soluções Ltda, juntamente com cinco sócios, a encerrar em definitivo suas atividades no Tocantins e devolver todo o dinheiro pago por consumidores que foram vítimas de um esquema conhecido como “compra premiada”. A Ação Civil Pública (ACP) tem origem do Ministério Público do Estado (MPTO) por meio da 15° Promotoria de Justiça de Palmas. 

Na sentença, a Justiça apontou a existência de práticas abusivas na comercialização de produtos apresentados como consórcios e manteve as medidas cautelares já obtidas pelo MPTO, incluindo a proibição da continuidade das atividades irregulares, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas e a indisponibilidade de bens dos réus. 

O documento ainda garante às vítimas a devolução de 100% dos valores pagos, sem qualquer tipo de desconto ou retenção de taxas, acrescidos de correção monetária e juros. Cada participante do programa poderá buscar individualmente a execução da decisão para comprovar os valores desembolsados e receber a restituição correspondente. 

Por fim, a sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Ainda ficou estabelecida uma multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a determinação judicial. 

Pirâmide financeira

Após uma investigação que apontou a atuação de empresas e representantes comerciais na oferta de supostos consórcios mediante publicidade considerada enganosa, a ação foi autuada pelo MPTO. O promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira disse que os consumidores eram atraídos por promessas de contemplação em curto prazo e pela informação de que, após receberem o bem, ficariam desobrigados do pagamento das parcelas restantes. 

O MPTO demonstrou que as diversas reclamações registradas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios. Além disso, o órgão disse que os consumidores, em sua maioria, eram pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, o que facilitava o convencimento a aderir ao negócio sob a expectativa de obtenção rápida de crédito e de contemplação facilitada.

Histórico do processo 

A atuação do MPTO começou em agosto de 2024. No início da tramitação, uma decisão liminar determinou a indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios no valor de R$ 100 mil por integrante para assegurar que os prejuízos pudessem ser pagos no futuro. Os réus tentaram reverter a restrição por meio de recursos, mas o entendimento inicial foi mantido pelas instâncias superiores.  

Em março de 2025, foi realizada uma audiência de conciliação na qual a empresa administradora principal propôs resolver todas as pendências ativas na Superintendência do Procon no prazo de 30 dias. No entanto, relatórios oficiais do órgão de defesa comprovaram que a condição foi descumprida, restando dezenas de reclamações abertas e sem solução definitiva meses após o encerramento do prazo acordado.  

O histórico processual ainda aponta que os envolvidos tentaram escapar da fiscalização migrando suas operações para um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar sob o nome de Grupo Realize. Conforme apontado nos autos, novas denúncias de fraudes continuaram a ser registradas entre o fim de 2025 e o início de 2026, utilizando o mesmo padrão de atendimento, o mesmo endereço e o mesmo advogado. 

O Jornal Opção Tocantins não conseguiu entrar em contato com as empresas mencionadas, mas segue com espaço aberto para suas defesas.