Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação. A norma também amplia a punição para estelionato e delitos praticados em ambiente digital, incluindo golpes pela internet.

Entre as mudanças, a pena para furto passa a variar de um a seis anos de reclusão, superior ao limite anterior de quatro anos. Nos casos de furto de celular, a punição foi elevada para quatro a dez anos, deixando de ser enquadrada como furto simples. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a até dez anos de prisão, ante o teto anterior de oito anos.

A lei também endurece a punição para crimes mais graves, no caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi ampliada de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de receptação de produto roubado, a punição passa a ser de dois a seis anos de prisão, além de multa, enquanto anteriormente variava de um a quatro anos. O estelionato permanece com pena de um a cinco anos de reclusão, acrescida de multa, mas passa a ter previsão mais ampla em situações envolvendo fraudes digitais.

Outro ponto previsto na legislação é o aumento da pena para quem interromper serviços de comunicação, como telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Nesses casos, a punição deixa de ser de detenção, de um a três anos, e passa a ser de reclusão, de dois a quatro anos.

A norma estabelece ainda que as penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos em contexto de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.