Pai de Gustavo pode receber pena de cerca de 64 anos e madrasta de 39 anos, diz advogado
29 setembro 2026 às 17h20

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O pai de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, pode receber uma condenação de aproximadamente 64 anos de prisão, enquanto a madrasta pode ter uma pena de cerca de 39 anos, caso as imputações apontadas pela Polícia Civil sejam mantidas e comprovadas judicialmente. A avaliação é do advogado criminalista Alberto Geofre, que atua no Tribunal do Júri há dez anos.
Igor Gustavo Veloso foi indiciado por estupro de vulnerável, vicaricídio, fraude processual e tortura. Já Kathellen Moreira foi indiciada por vicaricídio e fraude processual. As projeções apresentadas pelo especialista consideram uma eventual condenação pelos crimes atribuídos a cada um, com a soma das respectivas penas.
Gustavo morreu em Palmas, em agosto deste ano, enquanto estava na casa do pai e da madrasta. Inicialmente, Igor apresentou a versão de que o menino teria se afogado na piscina da residência. Segundo a investigação, entretanto, os exames periciais apontaram agressões e violência sexual, contrariando a hipótese de um acidente. A conclusão do inquérito foi anunciada na segunda-feira, 28, e os dois permanecem presos.
Para Igor, Geofre estima aproximadamente 39 anos de reclusão pelo vicaricídio, 21 anos pelo estupro de vulnerável e quatro anos pela tortura, além da punição por fraude processual.
“Somando-se as penas pelo concurso material, a estimativa da pena, em tese, será de aproximadamente 64 anos”, afirma.
No caso de Kathellen, a projeção considera cerca de 39 anos pelo vicaricídio, acrescidos da punição por fraude processual. Os cálculos são estimativas do entrevistado e dependem dos enquadramentos e das circunstâncias que venham a ser reconhecidos pela Justiça.
Idade e relação familiar podem influenciar a pena
Segundo Geofre, o vicaricídio tem pena de 20 a 40 anos de reclusão. O enquadramento envolve a morte de uma pessoa ligada a uma mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar.
O criminalista explica que a idade de Gustavo e a relação familiar com os investigados podem influenciar uma eventual condenação. Na projeção para o vicaricídio, ele considera a circunstância de o crime ter sido cometido contra uma criança e o uso da relação doméstica e de coabitação.
Para o estupro de vulnerável, cuja pena básica é de 10 a 18 anos, conforme informado pelo advogado, o cálculo também considera a condição de Igor como pai da vítima. Já na tortura, Geofre aponta pena de dois a oito anos, com possibilidade de aumento por ter sido praticada contra criança.
A responsabilidade de cada acusado e as circunstâncias aplicáveis deverão ser examinadas individualmente durante o processo.
Pena total não equivale ao tempo de prisão
Embora a soma projetada para Igor ultrapasse quatro décadas, Geofre destaca que existe uma diferença entre a pena fixada na sentença e o limite de cumprimento da prisão.
“Em uma eventual condenação, mesmo se as penas ultrapassarem 40 anos, o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade não poderá ultrapassar esse limite máximo”, explica.
Assim, uma condenação de aproximadamente 64 anos não significaria o cumprimento integral desse período na prisão. A estimativa também não representa uma pena já definida, uma vez que o indiciamento é uma etapa da investigação e não equivale a condenação.
Próximas etapas até um eventual júri
Após a conclusão do inquérito, o caso passa à análise do Ministério Público. Geofre informa que, por se tratar de investigados presos, o prazo para o oferecimento da denúncia é de cinco dias.
Se a acusação for recebida pela Justiça, os réus serão citados para apresentar defesa. Na sequência, haverá a fase de instrução, com depoimentos das testemunhas da acusação e da defesa, interrogatórios dos acusados e apresentação das alegações finais.
Segundo o advogado, o processo poderá seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri por envolver crime doloso contra a vida. Antes disso, o juiz deverá avaliar os elementos reunidos e decidir sobre a pronúncia, que encaminha os acusados ao julgamento popular.
“Se o juiz verificar indícios de autoria e materialidade, pronunciará os réus”, afirma Geofre. Até uma eventual condenação, os acusados têm direito à defesa e à contestação das provas e imputações apresentadas.
