Palmas adia seleção para gestão das UPAs após TJTO confirmar suspensão de contrato
16 outubro 2026 às 10h13

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A Secretaria Municipal da Saúde de Palmas (Semus) prorrogou para 6 de novembro, às 9h, o prazo de apresentação de propostas no chamamento público destinado à seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para administrar as UPAs Norte e Sul. A mudança ocorre no contexto da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que confirmou a suspensão do contrato com a Santa Casa de Itatiba e determinou que a prefeitura reassuma a gestão das unidades em 45 dias.
O prazo anterior para entrega das propostas terminava em 21 de outubro. Com a retificação, a abertura dos envelopes também foi transferida de 22 de outubro para 6 de novembro, às 10h, uma hora após o encerramento do período de apresentação da documentação.
O aviso foi assinado pela secretária municipal da Saúde, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, na quinta-feira, 15. Segundo a pasta, a revisão do cronograma decorre de análise técnica após alterações no edital, no termo de referência e nos anexos, formalizadas em uma errata publicada em 6 de outubro.
A seleção prevê a celebração de um termo de colaboração para a gestão, a operacionalização e a execução dos serviços da UPA Norte – José de Souza Dourado e da UPA Sul – Gerson Pires de Aguiar, ambas com funcionamento 24 horas.
Tribunal determinou retomada da administração municipal
Em julgamento realizado em 7 de outubro, a Câmara de Direito Público do TJTO confirmou, por maioria, a suspensão do contrato de R$ 139,1 milhões anuais firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. O acórdão foi assinado eletronicamente na quinta-feira, 15.
O colegiado acolheu recursos do vereador Vinícius Pires (Republicanos) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Entre os pontos questionados estão falhas na dispensa de chamamento público, insuficiência na comprovação de credenciamento prévio, problemas na publicidade dos atos e inconsistências no planejamento da contratação.
A decisão também apontou questionamentos sobre a demonstração da economicidade da parceria e a ausência de deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a transferência da administração das unidades. A legalidade da contratação ainda será analisada definitivamente no processo.
Transição deve preservar atendimento
Além de determinar que o município reassuma as UPAs em 45 dias, o tribunal estabeleceu que a transição ocorra sem interrupção dos atendimentos de urgência e emergência. A prefeitura deverá providenciar as medidas administrativas, financeiras, orçamentárias e de pessoal necessárias.
A Santa Casa terá de apresentar, em cinco dias, uma prestação de contas preliminar dos recursos recebidos e, em 15 dias, depositar judicialmente os valores remanescentes que não tenham sido utilizados ou comprometidos com despesas legítimas. O acórdão prevê multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, em caso de descumprimento, conforme as obrigações de cada parte.
O aviso de retificação do chamamento não menciona a decisão judicial como justificativa para o adiamento. O documento informa que as etapas seguintes também terão as datas ajustadas, com divulgação do cronograma atualizado nos canais oficiais do edital. As demais disposições que não foram modificadas permanecem em vigor.
