A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece que a abertura de processos criminais contra parlamentares federais só pode ocorrer mediante autorização da Casa Legislativa. O alcance da medida não se restringe a deputados federais e senadores: ela também beneficia deputados estaduais e distritais, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora a PEC não mencione de forma expressa os deputados estaduais, o STF decidiu, em julgamento concluído em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também devem ser aplicadas aos parlamentares locais.

A discussão foi analisada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionaram dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e de Mato Grosso (MT). Ambos os textos estendiam aos deputados estaduais as mesmas imunidades atribuídas a deputados federais e senadores.

Por seis votos a cinco, o Supremo definiu que o legislador constituinte estendeu as imunidades formais do artigo 53 da Constituição Federal aos parlamentares estaduais, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27.

O dispositivo constitucional estabelece: “Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

Na ocasião, o STF destacou: “Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”.

O professor de direito constitucional Henderson Fürst explicou que a interpretação da Corte assegura a extensão das imunidades aos deputados estaduais.

“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, afirmou, indicando que, diante de uma nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser levado a revisar ou ajustar o entendimento firmado.

A Transparência Internacional observou que, no período em que vigoraram regras semelhantes às propostas pela PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, enquanto apenas uma foi autorizada.