Prefeitura afirma que licitação da Saúde de Porto Nacional seguiu lei e que denúncias de irregularidades são precipitadas

28 abril 2025 às 14h58

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A Prefeitura de Porto Nacional veio a público para rebater suspeitas de irregularidades em um processo de licitação da Secretaria Municipal da Saúde. Em nota extensa, a gestão afirma que todo o certame seguiu a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e que não houve qualquer favorecimento de fornecedores.
O processo teria sido questionado após denúncia apontando preços supostamente inexequíveis e participação de empresas com CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) considerados incompatíveis.
A prefeitura rebateu: diz que desclassificou propostas inviáveis, pediu planilhas de custos e aceitou apenas valores que conseguiram comprovar viabilidade. Sobre o CNAE, alega que o Tribunal de Contas da União já firmou entendimento de que, comprovada a capacidade técnica, não se pode excluir uma empresa apenas pela classificação de atividades.
Em relação a denúncias de favorecimento e supostas irregularidades no preço contratado, o município afirma que o valor final praticado foi diferente do que o citado na denúncia inicial. Para a gestão, quem questionou o processo “agiu de forma precipitada” e divulgou informações distorcidas.
O prefeito, segundo a nota, não foi formalmente informado sobre o Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos, mas a administração diz acompanhar o caso e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos.
Sobre fiscalização e controle, a prefeitura destacou que toda a licitação ocorreu via plataforma eletrônica pública e que há registros públicos de todas as interações. Reforçou também que a secretária de Saúde apenas autoriza despesas e não participa do processo de compras. A responsabilidade é da equipe técnica, composta por pregoeiros e comissões específicas.
Em relação à empresa MC Cirúrgica Produtos Hospitalares EIRELI, mencionada nas denúncias, a prefeitura confirmou pagamentos de cerca de R$ 502 mil, com entregas conferidas e atestadas pelas unidades de saúde.
Quanto à situação funcional dos servidores envolvidos, o município garantiu que não há processos disciplinares abertos, já que, até o momento, não houve apresentação formal de provas que justifiquem tal medida. Disse, ainda, que se eventuais irregularidades forem comprovadas, as medidas legais serão tomadas.
Entenda:
Confira a nota na íntegra:
Nota – Secretaria Municipal da Saúde
A Secretaria Municipal da Saúde informa que todo o processo de licitação citado foi conduzido de forma legal, respeitando integralmente a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações públicas em todo o país.
Durante o certame, a Secretaria Municipal de Compras, por meio do pregoeiro responsável, desclassificou todas as propostas com preços muito abaixo do mercado (preços inexequíveis), conforme previsão legal. Em alguns casos, as empresas foram solicitadas a apresentar a composição de preços, ou seja, demonstrar como chegaram aos valores ofertados.
Após análise, e constatando que alguns preços eram sim viáveis, o pregoeiro aceitou as propostas, sempre com base na lei.Não houve favorecimento de qualquer fornecedor participante do processo. Todo o procedimento foi conduzido com isonomia, responsabilidade e dentro da legalidade.
Por outro lado, ocorreu o apontamento da participação de empresas com CNAE incompatível, esclarecemos que o entendimento consolidado pelo TCU no Acórdão nº 571/2006 – 2ª Câmara, cujos fundamentos se aplicam ao caso: “Se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.”
O Tribunal de Contas da União, seguindo essa lógica, considera ilegal a exigência de exclusão de licitantes apenas por não possuírem CNAE específico, quando comprovada a capacidade técnica, que foi o caso em questão, os participantes apresentaram o atestado de capacidade técnica conforme previsão do edital.
A Secretaria Municipal da Saúde vem prestando todas as informações nos autos.
Secretaria Municipal da Saúde
O Município desconhece qualquer irregularidade nos fatos narrados e reafirma que todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cumpre esclarecer que o preço apontado na denúncia, e que chegou a ser publicado pelo jornal, foi referente a valores inicialmente ofertados no início da disputa, durante a fase pública do pregão eletrônico. Entretanto, o preço efetivamente praticado foi diverso e superior ao mencionado na denúncia, conforme registrado nos autos e devidamente homologado. Tudo indica que o denunciante, possivelmente participante do certame, agiu de forma precipitada, sem aguardar a conclusão do processo licitatório, resultando em informações distorcidas e desconexas da realidade.
Em atenção aos pontos abordados pela reportagem, as respostas são as seguintes.
1. Suspensão do contrato e bloqueio de pagamentos
Até o momento, o Município não recebeu qualquer recomendação formal, notificação ou decisão judicial determinando a suspensão da Ata de Registro de Preços ou o bloqueio de pagamentos. Eventual suspensão será oportunamente analisada após o conhecimento das causas apontadas, sempre resguardando o interesse público e a legalidade.
2. Ciência e posicionamento do Prefeito
O prefeito não foi formalmente cientificado da instauração do Inquérito Civil. Contudo, a gestão municipal acompanha o procedimento com responsabilidade institucional e reafirma total disposição para prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização.
3. Fiscalização da capacidade de fornecimento
Durante a fase de habilitação, foram exigidos dos licitantes vencedores não apenas a apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto licitado, mas também todos os documentos de habilitação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, nos estritos termos do edital, abrangendo as qualificações jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
Adicionalmente, para as propostas que apresentaram valores significativamente inferiores ao estimado, foram solicitadas planilhas de composição de custos, conforme disciplinado nos itens 7.5 a 7.8 do edital, como medida destinada a assegurar a efetiva exequibilidade dos preços ofertados.
Importante destacar que todos os atos praticados, incluindo habilitação, diligências e manifestações das empresas participantes, estão devidamente registrados em chats públicos no sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), o qual opera em integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando a completa auditabilidade e a plena transparência de todas as etapas do certame.
As entregas realizadas também foram submetidas a conferências e inspeções amostrais pelas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico, como forma de controle da conformidade dos produtos entregues.
A Administração Municipal reafirma sua plena disposição para fornecer aos órgãos de controle todas as planilhas, documentos e informações necessárias, reiterando seu compromisso com a lisura, a governança e a correta aplicação dos recursos públicos.
4. Pessoas investigadas ligadas a empresas vencedoras
O processo licitatório teve o objetivo de contratar empresas, sendo exigidos, para fins de habilitação, os documentos previstos no edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Todas as empresas habilitadas apresentaram a documentação exigida, comprovando regularidade e capacidade jurídica para contratar com a Administração Pública. Não estavam na lista de inaptos e nem sequer foram declaradas inidôneas.
Ressalta-se que, na praxe das licitações públicas, não se exige a apresentação de documentos individuais dos representantes legais das empresas, mas apenas da pessoa jurídica licitante, salvo em hipóteses específicas previstas em lei, o que não se aplicava ao caso em análise. Não existia qualquer elemento formal que ensejasse a inabilitação das empresas participantes.
Caso seja comprovada posteriormente qualquer irregularidade, a secretaria de Saúde adotará as providências cabíveis, aplicando rigorosamente as sanções previstas na legislação vigente.
5. Pagamentos à MC Cirúrgica Produtos Hospitalares
A empresa MC Cirúrgica Produtos Hospitalares EIRELI recebeu, até a presente data, o montante aproximado de R$ 502.096,34, referente a entregas devidamente atestadas pelas unidades de saúde, conforme os procedimentos de conferência e recebimento previstos no edital e no contrato.
Destaca-se que a grande maioria dos insumos adquiridos já foi utilizada para suprir as necessidades da rede pública municipal de saúde, assegurando o atendimento contínuo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O saldo remanescente da Ata de Registro de Preços permanece registrado no sistema de gestão de compras, à disposição para eventual utilização, observadas as orientações técnicas e jurídicas decorrentes das apurações em curso.
6. Situação funcional do pregoeiro e da secretária de Saúde
Todo o procedimento licitatório foi realizado de forma exclusivamente eletrônica, por meio da plataforma Portal de Compras Públicas, sistema este que opera com integração direta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando a rastreabilidade e a plena auditabilidade dos atos praticados.
Nesse ambiente eletrônico, não há contato físico entre o pregoeiro e os licitantes, sendo todas as interações — propostas, habilitações, diligências, impugnações e recursos — registradas em chats públicos e disponibilizadas para ampla fiscalização pelos órgãos de controle.
A secretária de Saúde, por sua vez, exerce exclusivamente a função de ordenadora de despesas, sem qualquer participação na condução técnica ou operacional do certame, cuja responsabilidade recai integralmente sobre a equipe de licitações.
Importante registrar que a fase de execução contratual, compreendendo o acompanhamento, o registro e o controle das entregas, compete à Assistência Farmacêutica, setor técnico responsável por assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no edital e no contrato, em conformidade com os princípios da administração pública.
Ambos os servidores possuem reputação ilibada e reconhecida conduta ética e moral, não havendo, até o momento, qualquer fato concreto que justifique a instauração de procedimento disciplinar ou de apuração interna.
7. Apuração interna
Até o presente momento, não foi instaurado procedimento de apuração interna ou disciplinar, uma vez que o Município aguarda o recebimento formal dos elementos que fundamentaram a abertura do Inquérito Civil.
Concluída a comunicação oficial e realizada a análise pelas unidades técnicas e jurídicas competentes, caso sejam verificadas incongruências insanáveis, indícios de irregularidade ou violações aos princípios da administração pública, o Município adotará de forma imediata as providências legais cabíveis, inclusive a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outras medidas necessárias à preservação do interesse público.
Considerações finais
A Prefeitura de Porto Nacional reafirma que:
- Todo o processo licitatório foi transparente, regular e competitivo;
- Todas as respostas e documentos comprobatórios foram prestados e apresentados ao Ministério Público.
Reafirmamos o compromisso com a gestão ética, a boa-fé administrativa e a total colaboração com os órgãos de controle e fiscalização.