Projeto que amplia isenção do IR pode beneficiar mais de 98 mil contribuintes no Tocantins

10 abril 2025 às 16h41

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Mais de 98 mil contribuintes no Tocantins podem ser diretamente impactados pelo projeto de lei que propõe alterações na tabela do Imposto de Renda. Dados da Receita Federal relativos ao ano de 2023 apontam que cerca de 69 mil pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil no estado ficariam totalmente isentas. Outros 29 mil contribuintes, com rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês, passariam a ter descontos progressivos no tributo.
Encaminhado ao Legislativo em 18 de março, o projeto integra um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de alcance nacional, prevê beneficiar com isenção total cerca de 10 milhões de brasileiros. Para equilibrar a arrecadação, a medida estabelece uma alíquota mínima de até 10% para rendimentos elevados — acima de R$ 600 mil por ano — atualmente não sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. Segundo a Receita, esse grupo é composto por aproximadamente 141 mil pessoas.
“O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento que marcou o envio do projeto ao Congresso Nacional.
Ao considerar essas 10 milhões de pessoas que seriam incluídas na nova isenção com aquelas já contempladas por mudanças anteriores em 2023 e 2024, o número total de brasileiros isentos desde o início do atual governo alcança 20 milhões.
De acordo com estimativas da Receita Federal, aproximadamente 90% dos contribuintes do Imposto de Renda — cerca de 90 milhões de pessoas — estarão nas faixas de isenção total ou parcial com a nova tabela. Além disso, mais de 26 milhões de declarantes, o equivalente a 65% do total, deixarão de pagar o tributo integralmente. Trata-se da maior reformulação da tabela do IR registrada nos últimos anos.
Cartilha sobre o PL de Isenção do Imposto de Renda
Contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais terão desconto parcial, de forma progressiva. Aqueles com até R$ 5 mil mensais ficam totalmente isentos. Acima disso, o desconto segue os percentuais abaixo:
- Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- A partir de R$ 7 mil: sem redução
A proposta também inclui a aplicação de uma alíquota mínima para contribuintes com rendas elevadas, atingindo 141,4 mil pessoas, o equivalente a 0,13% do total de declarantes e 0,06% da população brasileira. O grupo é formado por indivíduos que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e hoje não estão sujeitos à alíquota máxima do IR, pagando uma média efetiva de 2,54%.
Não há alteração para trabalhadores com carteira assinada dentro dessa faixa de renda elevada. A proposta não incide sobre salários, aluguéis, honorários ou outras rendas que já são tributadas na fonte. As novas regras afetam rendimentos isentos, como dividendos empresariais.
A cobrança da alíquota mínima será feita de forma progressiva. A soma dos rendimentos anuais — incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros — será o critério de análise. Se a renda anual for inferior a R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional. Acima desse valor, a alíquota cresce gradualmente até 10%, conforme os exemplos abaixo:
- Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
- Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)
- Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
- Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
- Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
O cálculo do imposto considera valores já pagos. Um contribuinte com rendimento de R$ 1,2 milhão por ano que já tenha recolhido 8% de IR, por exemplo, deverá pagar apenas mais 2% para atingir a alíquota mínima de 10%. Já quem tiver pago 12% sobre rendimentos de R$ 2 milhões estará isento da cobrança adicional.
Determinados rendimentos serão desconsiderados na apuração do imposto, como lucros de poupança, títulos isentos, heranças, vendas de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.