Saiba quais são as restrições impostas à Dhieine Caminski e Andreis Vicente para deixar a prisão
03 setembro 2026 às 10h37

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu as prisões preventivas de Andreis Vicente da Costa e Dhieine Caminski, investigados por supostas irregularidades na parceria firmada para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Palmas, por medidas cautelares diversas da prisão. As decisões foram assinadas pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em 2 de setembro de 2026.
A principal diferença em relação à situação anterior é que os dois deixam de cumprir prisão preventiva, mas passam a ter a liberdade condicionada a uma série de restrições. Entre elas estão monitoração eletrônica, proibição de acesso a prédios públicos de Palmas, restrição de contato com pessoas relacionadas ao caso e comparecimento periódico em juízo.
Quais são as medidas impostas
No caso de Andreis Vicente da Costa, o STJ determinou monitoração eletrônica; proibição de acesso ou frequência a prédios e dependências públicas vinculados ao Município de Palmas, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde; proibição de contato, por qualquer meio, com corréus, investigados, testemunhas e servidores públicos relacionados aos fatos apurados; proibição de contato com a entidade contratada e seus representantes, além da vedação de qualquer ato destinado a interferir na produção da prova; comparecimento periódico em juízo.
A decisão ainda prevê uma ressalva específica para a convivência familiar e afetiva de Andreis com a corré Cláudia Fernanda Cândido da Silva. Eles poderão manter essa convivência, mas estão proibidos de tratar entre si dos fatos que são objeto da ação penal.
Para Dhieine Caminski, as medidas estabelecidas são monitoração eletrônica; proibição de acesso e frequência a quaisquer prédios ou dependências públicas vinculados ao Município de Palmas, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde; proibição de manter contato, por qualquer meio, com corréus, investigados, testemunhas e servidores públicos relacionados à pasta ou aos fatos apurados; e comparecimento periódico em juízo.
O cumprimento das medidas será regulamentado e fiscalizado pelo juízo de primeiro grau, que poderá adequá-las ou agravá-las mediante decisão fundamentada. O STJ também deixou expressa a possibilidade de nova prisão preventiva caso haja descumprimento injustificado das cautelares ou surjam fatos novos.
Por que o STJ trocou a prisão pelas cautelares
No caso de Andreis, o ministro reconheceu que existem indícios relacionados aos crimes investigados, mas considerou que a prisão preventiva deixou de ser imprescindível. Um dos pontos centrais foi a exoneração do cargo comissionado, que, segundo a decisão, eliminou a possibilidade de repetição das condutas no exercício daquela função e afastou o risco de interferência institucional.
O ministro também considerou que a investigação já havia avançado, com buscas cumpridas, documentos e bens apreendidos, depoimentos colhidos e denúncia recebida. Nesse cenário, avaliou que as restrições de acesso, contato e monitoramento seriam suficientes para proteger a instrução criminal.
A situação de Dhieine também foi analisada sob a perspectiva da perda do vínculo funcional. A decisão considerou que as condutas atribuídas a ela estavam relacionadas à atuação dentro da estrutura pública e que, após a exoneração, medidas menos gravosas poderiam ser utilizadas para impedir eventual interferência na produção de provas.
Investigação envolve contrato de R$ 139 milhões
Andreis e Dhieine foram presos, em junho de 2026, no âmbito da investigação sobre supostas fraudes na parceria para gestão das UPAs de Palmas com a Santa Casa de Itatiba. O Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS envolve R$ 139.197.927,12 e prevê repasses mensais estimados em R$ 11,6 milhões.
Segundo os elementos reproduzidos na decisão judicial, Andreis é apontado como responsável, em tese, pela elaboração de minutas de pareceres técnicos que teriam sido entregues prontas para assinatura durante o recesso administrativo. Também há menção à utilização de um veículo BMW/X1, cuja locação, no valor de R$ 9.524 mensais, teria sido custeada pela corré Cláudia Fernanda.
Em relação a Dhieine, a investigação aponta que ela teria assinado um extrato de justificativa de dispensa de chamamento público considerado extemporâneo e sem registro no sistema e-Palmas. Também foram mencionadas mensagens enviadas a servidoras subordinadas após o cumprimento de buscas e apreensões, que, segundo a investigação, indicariam tentativa de monitorar ou direcionar depoimentos.
A substituição das prisões não significa absolvição nem encerramento da ação penal. O próprio STJ reconheceu a existência de indícios para o prosseguimento do processo, mas concluiu que, no momento, as medidas cautelares são suficientes para resguardar a ordem pública e a produção de provas.
